# Registro público: STJ — 1804311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b51d693a6a0d00d44b27665afde130fbae3f99670e2a8056e6b03d455c2b212c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824237
- **Número de registro na fonte:** 202003280750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7
DO STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA
DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a
responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que
tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de
defeito ou vício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à comissão de corretagem, o Tribunal de origem,
soberano na análise das provas, entendeu que seria indevido o
pagamento da comissão de corretagem pelo autor, uma vez que houve
falha na prestação do serviço, tendo em vista a falta de informações
no contrato firmado entre as partes sobre a contratação dos
serviços de assessoria, assim como o valor a ser cobrado a este
título.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, para alterar o julgamento proferido pelo Tribunal
a quo, a fim de acolher as alegações da recorrente, no sentido de
ser devido o pagamento da comissão de corretagem, seria necessária
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7
DO STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA
DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a
responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que
tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de
defeito ou vício. Precedentes.
2. No tocante à comissão de corretagem, o Tribunal de origem,
soberano na análise das provas, entendeu que seria indevido o
pagamento da comissão de corretagem pelo autor, uma vez que houve
falha na prestação do serviço, tendo em vista a falta de informações
no contrato firmado entre as partes sobre a contratação dos
serviços de assessoria, assim como o valor a ser cobrado a este
título.
3. Nesse contexto, para alterar o julgamento proferido pelo Tribunal
a quo, a fim de acolher as alegações da recorrente, no sentido de
ser devido o pagamento da comissão de corretagem, seria necessária
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INTEGRANTES DA CADEIADE CONSUMO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1473474>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1540126>>-BA,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1815033>>-SP
(PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA
OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR - VALIDADE - DEVER DE INFORMAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1551951>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 939)
(PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1525704>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b51d693a6a0d00d44b27665afde130fbae3f99670e2a8056e6b03d455c2b212c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

