# Registro público: STJ — 1812691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5a027b1c5ab20ff98c82b0751ea9d52501b6af2573e0e08a4a54b1a935df1b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING.
CLÁUSULA CONTRATUAL DE RECOMPRA DOS TÍTULOS EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO PELOS SACADOS/DEVEDORES. NULIDADE. PRÁTICA INCOMPATÍVEL
COM A ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que, em
regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a
faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos -,
haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring.
Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada
não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é
garantido exatamente pela empresa de factoring. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING.
CLÁUSULA CONTRATUAL DE RECOMPRA DOS TÍTULOS EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO PELOS SACADOS/DEVEDORES. NULIDADE. PRÁTICA INCOMPATÍVEL
COM A ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que, em
regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a
faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos -,
haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring.
Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada
não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é
garantido exatamente pela empresa de factoring. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRESA DE FACTORING - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA A
FATURIZADA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1304634>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1775941>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1589843>>-SP,
         <<REsp 1289995>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
