{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115864,"origem":"stj","sha256_origem":"d3926026307b457619e2cc65f1b6c5e629101bca05e9f916aef1c143ab6917d5","registro_original":{"id_fonte":"936993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994309","numero_registro":"202200895859","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. BEM IMÓVEL ALIENADO\nFIDUCIARIAMENTE. PENHORA SOBRE A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO CREDOR FIDUCIÁRIO.\nAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TITULAR DA GARANTIA REAL. INEFICÁCIA DA\nARREMATAÇÃO. ART. 804 E ART. 889, V, DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO\nADMISSÍVEL APENAS SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. ORDEM\nDE PREFERÊNCIA CREDITÍCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Na alienação fiduciária de bem imóvel, a propriedade resolúvel é\ntransferida ao credor fiduciário como garantia, enquanto o devedor\nfiduciante detém apenas a posse direta e a expectativa de direito à\nconsolidação da propriedade após a quitação da dívida, não\nintegrando o bem o patrimônio do devedor.\n2. Revela-se impossível a penhora sobre a propriedade do imóvel\nalienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra\no devedor fiduciante, pois o patrimônio pertence ao credor\nfiduciário. Admite-se, contudo, a constrição dos direitos\naquisitivos que o devedor fiduciante possui em decorrência do\ncontrato de alienação fiduciária. Precedentes: AgInt no REsp\n1.860.416/SP e AgInt no REsp 1.832.061/SP.\n3. Penhorar o imóvel para garantir dívida do fiduciante significa\natingir patrimônio de terceiro, o credor fiduciário, em violação do\nart. 1.368-B do Código Civil e da sistemática da garantia fiduciária\nprevista na Lei n. 9.514/1997.\n4. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta\nCorte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem\nalienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas\ncondominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado\npara integrar a execução.\n5. A ausência de intimação do credor fiduciário sobre a alienação\njudicial do bem, exigida pelo art. 889, V, do CPC/2015, torna o ato\nineficaz, conforme expressa previsão do art. 804 do mesmo diploma\nlegal.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a1b8b9fc9e5735f27632a10f8d348f97cf8e273ae0008604496ad9feda082030","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3926026307b457619e2cc65f1b6c5e629101bca05e9f916aef1c143ab6917d5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
