{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11587,"origem":"stj","sha256_origem":"ee005be80784b5319c3994ccd064cd8f5b464ac1e549c21592818eb8f5aba1b3","registro_original":{"id_fonte":"000824239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881968","numero_registro":"202001583730","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSAÇÃO CELEBRADA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DE\nUMA DAS OBRIGAÇÕES. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 13 DO STJ.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADIMPLEMENTO\nCONTRATUAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E\n7 DO STJ.\n1. \"A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja\nrecurso especial.\" (Súmula 13 do STJ).\n2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,\naplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona\nintegralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que\nde forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes.\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n4. No caso, a fundamentação expendida no acórdão recorrido se baseou\nna interpretação da transação extrajudicial celebrada entre as\npartes no âmbito de processo executivo, havendo sido verificado o\ndescumprimento pelos executados de uma das obrigações nele\nconstantes, o que, à vista de previsão em cláusulas contratuais\n(mormente a citada cláusula 17), autorizava o prosseguimento do\nfeito executivo.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fd9ce1534bf4676e9254858b5def506a19c678c705173bdc1d5035a5047d7939","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
