# Registro público: STJ — 1881968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee005be80784b5319c3994ccd064cd8f5b464ac1e549c21592818eb8f5aba1b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSAÇÃO CELEBRADA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DE
UMA DAS OBRIGAÇÕES. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 13 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja
recurso especial." (Súmula 13 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona
integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que
de forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a fundamentação expendida no acórdão recorrido se baseou
na interpretação da transação extrajudicial celebrada entre as
partes no âmbito de processo executivo, havendo sido verificado o
descumprimento pelos executados de uma das obrigações nele
constantes, o que, à vista de previsão em cláusulas contratuais
(mormente a citada cláusula 17), autorizava o prosseguimento do
feito executivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSAÇÃO CELEBRADA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DE
UMA DAS OBRIGAÇÕES. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 13 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ.
1. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja
recurso especial." (Súmula 13 do STJ).
2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona
integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que
de forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. No caso, a fundamentação expendida no acórdão recorrido se baseou
na interpretação da transação extrajudicial celebrada entre as
partes no âmbito de processo executivo, havendo sido verificado o
descumprimento pelos executados de uma das obrigações nele
constantes, o que, à vista de previsão em cláusulas contratuais
(mormente a citada cláusula 17), autorizava o prosseguimento do
feito executivo.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
