{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115874,"origem":"stj","sha256_origem":"fa057450f62098607cb7495526a8098a22b920b9cc03d0c731f45ff52d81b32c","registro_original":{"id_fonte":"937010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163788","numero_registro":"202403028590","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. PENHORA.\nIMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990.\nIRRELEVÂNCIA DO VALOR DO BEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ROL\nDE EXCEÇÕES TAXATIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A controvérsia central consiste em definir se a garantia da\nimpenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990,\npode ser afastada ou relativizada em razão do elevado valor do\nimóvel.\n2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é firme\nno sentido de que a proteção legal conferida ao bem de família é\nampla e não comporta exceções baseadas no valor de mercado do\nimóvel, em sua suntuosidade ou localização.\n3. As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade estão\nprevistas em rol taxativo no art. 3º da Lei nº 8.009/1990, o qual\ndeve ser interpretado restritivamente, não sendo admitido ao\njulgador criar novas hipóteses não contempladas pelo legislador.\n4. A decisão que autoriza a penhora de bem de família de alto valor,\nainda que com a determinação de reserva de parte do produto da\nalienação para a aquisição de outro imóvel, viola diretamente o art.\n1º da Lei nº 8.009/1990 e diverge do entendimento consolidado desta\nCorte.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a7fb4109ae721920dbbb305406f9117fecde0a25958923f8d07199508259964","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa057450f62098607cb7495526a8098a22b920b9cc03d0c731f45ff52d81b32c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
