{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115876,"origem":"stj","sha256_origem":"88b0f08a382cfade977e921cf7d60f27f22233c915712164ade6866c59dbf1d1","registro_original":{"id_fonte":"937012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172109","numero_registro":"202403606269","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO\nEM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TEA. TERAPIAS\nMULTIDISCIPLINARES. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\nagravo interno interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, tendo\nem vista a necessidade de revolvimento do conjunto\nfático-probatório. A parte embargante alegou a existência de omissão\nrelevante no julgado, concernente à natureza não experimental da\nterapia pelo método Therasuit, com respaldo em recente\njurisprudência da Segunda Seção do STJ. A parte embargada\nmanifestou-se pelo desprovimento dos aclaratórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nomissão no acórdão embargado quanto à análise da cobertura do método\nTherasuit e sua natureza não experimental, com reflexos na\nobrigação de custeio pela operadora de plano de saúde.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os\nrequisitos do art. 1.023 do CPC/2015.\n4. Configura-se omissão no acórdão embargado por ausência de\nmanifestação sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, a\nsaber, a caracterização do método Therasuit como terapia reconhecida\ne não experimental.\n5. Conforme decidido pela Segunda Seção do STJ no REsp n.\n2.108.440/GO (rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/4/2025), a\nterapia pelo método Pediasuit, da qual o Therasuit é técnica\ncorrelata, não possui natureza experimental, tendo sido reconhecida\npelo COFFITO e incluída no Referencial Nacional de Procedimentos\nFisioterapêuticos (RNPF).\n6. A ausência de norma do CFM ou de outro conselho profissional que\ndefina o método como experimental, aliada ao reconhecimento\ninstitucional de sua eficácia e registro na ANVISA, afasta a\naplicação do art. 10, I, da Lei 9.656/1998.\n7. A jurisprudência da Terceira Turma e da Segunda Seção do STJ tem\nadmitido, em casos análogos, a obrigatoriedade de cobertura pelas\noperadoras de planos de saúde de terapias multidisciplinares\nindicadas para tratamento de TEA, ainda que não expressamente\nprevistas no rol da ANS, desde que atendidos os critérios legalmente\nestabelecidos (AgInt no REsp n. 2.122.472/SP, DJe de 30/10/2024;\nAgInt no REsp n. 2.161.153/SP, DJe de 14/2/2025).\n8. O acórdão embargado, ao deixar de considerar tais premissas,\ncomprometeu a prestação jurisdicional adequada, impondo-se, pois, o\nacolhimento dos embargos com efeitos modificativos para conhecer e\ndar provimento ao recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconhecer e dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"931182355142acb2cd27d225cccbbf100b278a9eb6b75a47e26961176a14c545","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88b0f08a382cfade977e921cf7d60f27f22233c915712164ade6866c59dbf1d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
