{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115879,"origem":"stj","sha256_origem":"e5c3020dacbd11e152cf18a2628d125d01cd83118428a7a21fd68dedcb690972","registro_original":{"id_fonte":"937059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104647","numero_registro":"202303667090","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONVOLADO EM COMODATO.\nNULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. MAGISTRADA SENTENDIANTE\nDESIGNADA PARA AUXILIAR A 42ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356\nDO STF. INÉRCIA NA COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SUPRESSIO. ALTERAÇÃO DO\nCONCLUÍDO PELO TRAIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural, no caso\nconcreto, pois a magistrada sentenciante estava investida de\njurisdição em razão de ato da Presidência do TJSP que a designou\npara auxiliar o Juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema\nsuscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos\nembargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,\nincidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356  do STF.\n3. Revisar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à\nocorrência da supressio demandaria, inequivocamente, o reexame do\nacervo fático-probatório. Tal providência é incompatível com a via\nestreita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.\n4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após os votos-vistas do Sr.\nMinistro Moura Ribeiro e da Sra. Ministra Nancy Andrighi, por\nmaioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Ricardo Villas\nBôas Cueva.\nVotaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs. Ministros Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c35fa9389f986a9bd7174db3a951aaae4639294303aec55446df1d8e742a899","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5c3020dacbd11e152cf18a2628d125d01cd83118428a7a21fd68dedcb690972","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
