# Registro público: STJ — 1949441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 280043b809d3cf182edd52eb3f9745295b63210aaedd7c7804a672f56aaacab0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824240
- **Número de registro na fonte:** 202102214434
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO.
JUROS. TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros
remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a
limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor
do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da
pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada
em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de
lucros excessivos.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da abusividade dos juros não é taxativa, não
observa critérios genérico e universais, de modo que o fato de a
taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou triplo ou
outro múltiplo da taxa apurada pelo Banco Central não determina o
reconhecimento de abusividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade de afastar a conclusão do Tribunal de origem de que
os juros remuneratórios não são abusivos, quando comparados à taxa
de mercado, pois demanda rever cláusulas do contrato e de provas,
providência vedada nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO.
JUROS. TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros
remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a
limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor
do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da
pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada
em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de
lucros excessivos.
2. A verificação da abusividade dos juros não é taxativa, não
observa critérios genérico e universais, de modo que o fato de a
taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou triplo ou
outro múltiplo da taxa apurada pelo Banco Central não determina o
reconhecimento de abusividade.
3. Inviabilidade de afastar a conclusão do Tribunal de origem de que
os juros remuneratórios não são abusivos, quando comparados à taxa
de mercado, pois demanda rever cláusulas do contrato e de provas,
providência vedada nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO - JUROS - TAXA MÉDIA -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 695844>>-MS
(ABUSIVIDADE DA PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - COMPROVAÇÃO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STF:596
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
*****  LU-33    LEI DE USURA
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000596

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1933-04-07%3B22626)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1951138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60853/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2150214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129800/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1624542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52282/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 280043b809d3cf182edd52eb3f9745295b63210aaedd7c7804a672f56aaacab0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

