{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115880,"origem":"stj","sha256_origem":"611942bd03987139dd4a39ffb109b3a19ab77e5481bff7c31aee72ce887a241e","registro_original":{"id_fonte":"937090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2914298","numero_registro":"202501375103","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA\nE ALIMENTOS. AGRAVO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.\r1. Ação de divórcio\nlitigioso c/c partilha de bens, regulamentação de guarda e\nalimentos.\r2. Com efeito, diversamente do que consta na decisão\nagravada, a recorrente indicou dispositivos de lei federal que\nteriam sido violados. Desse modo, o agravo em recurso especial deve\nser admitido a processamento.\r2. A interposição de recurso especial\nnão é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional,\nde súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no\nconceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, \"a\" da\nCF/88.\r3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa\nno não conhecimento do recurso quanto ao tema.\r4. O reexame de fatos\ne provas em recurso especial é inadmissível.\r5. A incidência da\nSúmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial\npretendido. Precedentes desta Corte.\r6. Agravo interno parcialmente\nprovido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a3f96e0be5211b83387f74f561b2a92678c400d5e4cfd69c5cb972cc05ddaf7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"611942bd03987139dd4a39ffb109b3a19ab77e5481bff7c31aee72ce887a241e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
