{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115895,"origem":"stj","sha256_origem":"6dc37049a6cb19004fa4d8dea741aa7bc0106ff5989df083e3fbfbe9ac0e8aea","registro_original":{"id_fonte":"937165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2318772","numero_registro":"202300831642","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO\nAPRECIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\rI. CASO EM EXAME\r1. Embargos de\ndeclaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando\nomissão quando ao pedido de desistência formulado pela parte\nrecorrente antes da distribuição do agravo em recurso especial.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em discussão consiste em saber se\na omissão quanto ao pedido de desistência formulado pela parte\nrecorrente compromete a integralidade da prestação jurisdicional,\njustificando o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos\ninfringentes.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. Os embargos de declaração\nsão tempestivos e cabíveis nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do\nCódigo de Processo Civil, sendo instrumento adequado para sanar\nomissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em decisões\njudiciais.\r5. A omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de\ndesistência formulado pela parte recorrente compromete a\nintegralidade da prestação jurisdicional, justificando o acolhimento\ndos embargos para suprir a lacuna apontada.\r6. Nos termos do art.\n34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e\nconsiderando os poderes conferidos ao signatário do pedido, é\npossível homologar o pedido de desistência formulado pela parte\nrecorrente.\rIV. DISPOSITIVO\r7 . Embargos acolhidos com efeitos\ninfringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar\no pedido de desistência formulado pela parte recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2555f0e7e8884f2558074e365c801578f49edaa1d68fba378518d07a532fb35b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6dc37049a6cb19004fa4d8dea741aa7bc0106ff5989df083e3fbfbe9ac0e8aea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
