{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115928,"origem":"stj","sha256_origem":"4aed795f72a7ef1498e554abd216c832dee556731c35f31f7b9713696fe4bca7","registro_original":{"id_fonte":"929873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231221","numero_registro":"202404636925","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. MAIORIDADE.\nESTUDANTE NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. MANUTENÇÃO DOS\nALIMENTOS.\r1. Os efeitos da revelia, como conseqüência da\nintempestividade da contestação, no caso de ação de exoneração de\nalimentos, deve ser superado para sobrelevar o princípio da\nindisponibilidade do direito aos alimentos e para o Juízo aferir a\nrazoabilidade da restrição do direito à sua percepção, a necessidade\nda recorrente, a possibilidade do recorrido.\r2. A orientação traçada\nna Súmula 358/STJ determina a justa averiguação acerca das\nnecessidades da alimentada, que completou a maioridade, e incentiva\na proteção do Judiciário a estudantes que desejam completar os\nestudos antes de ingressar no mercado de trabalho.\r3. Hipótese em\nque, a despeito da intempestividade da contestação, a recorrente\nlogrou comprovar, com base em prova documental, que, embora tenha\natingido a maioridade (19 anos), está desempregada e cursa o\nterceiro ano do ensino médio em período integral, o que dificulta\nsua inserção no mercado de trabalho.\r4 . Recurso especial provido\npara restabelecer a sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3b93c1e7270dea81f8854fb3aceca0e75b72b675858296dd004239926e18bcf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4aed795f72a7ef1498e554abd216c832dee556731c35f31f7b9713696fe4bca7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
