{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115940,"origem":"stj","sha256_origem":"107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d","registro_original":{"id_fonte":"930502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003178","numero_registro":"202201446623","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. AFRONTA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025 DO CPC/2015.\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TRANSTORNO DO\nESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO. COBERTURA EXCEPCIONAL. ROL DA ANS.\nTAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO\nMANTIDA. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,\n\"é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação\nde ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a\ndemonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,\ncontraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF\" (AgInt no\nREsp n. 1.772.010/CE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,\njulgado em 24/9/2019, DJe 21/10/2019), essa é a situação dos autos.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, \"é abusiva a negativa\nde cobertura de tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)\npelo método escolhido pelo equipe de profissionais da saúde\nassistente com a família do paciente como mais adequado ao caso\nconcreto\" (AgInt no REsp n. 2.032.087/SP, relator Ministro MOURA\nRIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022),\norientação seguida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno a que se\nnega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando\nprovimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (voto-vista) e Maria\nIsabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PAR:000025 ANO:2024\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED LEI:014842 ANO:2024","LEG:FED LEI:013830 ANO:2019","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00013 ART:00012\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00006 PAR:00003 PAR:00004 ART:00010 PAR:00001\n        ART:00017 ART:00018\n(ART. 6º, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA\n539/2022)\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -\nSÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1772010>>-CE\n(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - TRATAMENTO - NEGATIVA DE\nCOBERTURA - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2032087>>-SP\n(TRATAMENTO OU PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - COBERTURA\nOBRIGATÓRIA - REQUISITOS)\n   STF - [[ADI 7265]]-DF\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP,\n         <<REsp 2019618>>-SP, <<EREsp 1925051>>-SP,\n         <<REsp 2037616>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MUSICOTERAPIA -\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2043003>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2339903>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e0c5e83bc93f43411274ea7cdf2150434b7548d2bbff2d78905f82073ae366c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
