# Registro público: STJ — 2003178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930502
- **Número de registro na fonte:** 202201446623
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. AFRONTA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025 DO CPC/2015.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO. COBERTURA EXCEPCIONAL. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO
MANTIDA. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
"é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação
de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a
demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF" (AgInt no
REsp n. 1.772.010/CE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 24/9/2019, DJe 21/10/2019), essa é a situação dos autos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "é abusiva a negativa
de cobertura de tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
pelo método escolhido pelo equipe de profissionais da saúde
assistente com a família do paciente como mais adequado ao caso
concreto" (AgInt no REsp n. 2.032.087/SP, relator Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022),
orientação seguida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno a que se
nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. AFRONTA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025 DO CPC/2015.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO. COBERTURA EXCEPCIONAL. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO
MANTIDA. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
"é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação
de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a
demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF" (AgInt no
REsp n. 1.772.010/CE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 24/9/2019, DJe 21/10/2019), essa é a situação dos autos.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "é abusiva a negativa
de cobertura de tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
pelo método escolhido pelo equipe de profissionais da saúde
assistente com a família do paciente como mais adequado ao caso
concreto" (AgInt no REsp n. 2.032.087/SP, relator Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022),
orientação seguida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno a que se
nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando
provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (voto-vista) e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -
SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1772010>>-CE
(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - TRATAMENTO - NEGATIVA DE
COBERTURA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2032087>>-SP
(TRATAMENTO OU PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - COBERTURA
OBRIGATÓRIA - REQUISITOS)
   STF - [[ADI 7265]]-DF
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP,
         <<REsp 2019618>>-SP, <<EREsp 1925051>>-SP,
         <<REsp 2037616>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MUSICOTERAPIA -
COBERTURA OBRIGATÓRIA)
   STJ - <<REsp 2043003>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2339903>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PAR:000025 ANO:2024
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:014842 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013830 ANO:2019
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00013 ART:00012
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00006 PAR:00003 PAR:00004 ART:00010 PAR:00001
        ART:00017 ART:00018
(ART. 6º, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA
539/2022)
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2167919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130088/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126071/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2184546](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 85d6d6a682ef341c403640f0aec30585ae02ad2993ae0361366ebe4b65ebc2a1
- **SHA-256 do registro documental:** 107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [REsp 1.990.471 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990471/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos materiais c/c compensação por dano moral ajuizada em 11/02/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/12/2021 e concluso ao gabinete em 19/04/2022. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional e o dever de a operadora de plano de saúde reembolsar, integralmente, as despesas assumidas pelo beneficiário com o tratamento de saúde realizado fora da rede credenciada. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC/15. 4. No julgamento do EAREsp 1.459.849/ES (julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020), a Segunda Seção, ao interpretar o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998, concluiu que "a lei de regência impõe às operadoras de plano de saúde a responsabilidade pelos custos de despesas médicas realizadas em situação de emergência ou de urgência, sempre que inviabilizada pelas circunstâncias a utilização da rede própria ou contratada, limitada, no mínimo, aos preços praticados pelo respectivo produto à data do evento". 5. A Resolução Normativa 566/2022, que revogou a Resolução Normativa 259/2011, da ANS, impõe a garantia de atendimento na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, e estabelece, para a operadora, a obrigação de reembolso. 6. Hipótese em que, a partir da interpretação dada pela Segunda Seção ao art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e das normas editadas pela ANS, bem como considerando o cenário dos autos em que se revela a omissão da operadora na indicação de prestador, da rede credenciada, apto a realizar o atendimento do beneficiário, faz este jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, inclusive sob pena de a operadora incorrer em infração de natureza assistencial. 7. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.” A transcrição é literal e vem do espelho 000841387, publicado pelo tribunal em 14 de abril de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.990.471, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08cad1a7a311c618720f190dda71045ffc57d88ea227742bbd63e3d12d0610d7
- **SHA-256 do registro documental:** 107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990471%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Carência no plano de saúde: prazos e limites legais](https://wikijuridica.com.br/glossario/carencia-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarencia-plano-saude%2F)

### [Home care no plano de saúde: quando é obrigatório](https://wikijuridica.com.br/glossario/home-care-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhome-care-plano%2F)

### [Reembolso no plano de saúde: quando é garantido](https://wikijuridica.com.br/glossario/reembolso-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freembolso-plano-saude%2F)

### [REsp 1.842.475 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842475/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842475%2F)

### [REsp 1.882.131 do STJ: processual civil e civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882131/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882131%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2003178 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 107528ddd0a542f82663ae86e4159fd9ea665f7b0440dc85b18554a38500143d
- **SHA-256 do comentário:** 72985295905f2b4f3bb3e21e6497210774d28fdb48b3b4c527c51db7107faa85
