{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115944,"origem":"stj","sha256_origem":"445e428d7fdf74dd398e677661593ae4744a702cd89135bce98dec6c03ef138f","registro_original":{"id_fonte":"930606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2755243","numero_registro":"202403611391","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM\nDE FAMÍLIA. COISA JULGADA MATERIAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA\nSITUAÇÃO FÁTICA. AGRVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas\n\"a\" e \"c\", da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a penhora de\nimóvel e dos respectivos aluguéis, afastando a alegação de coisa\njulgada material e impenhorabilidade do bem de família.\n2. O acórdão recorrido reconheceu a proteção geral do bem de\nfamília, mas concluiu pela ausência de comprovação de que a renda\nlocatícia seria revertida para subsistência ou moradia da família,\nalém de considerar alteração superveniente da situação fática do\nimóvel, que permaneceu desocupado para reforma por mais de um ano.\n3. Embargos de declaração opostos foram rejeitados, sob o fundamento\nde inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro\nmaterial.\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a coisa julgada\nmaterial formada em decisão anterior que reconheceu a\nimpenhorabilidade do bem de família impede a análise da\npenhorabilidade diante de alteração superveniente da situação\nfática; e (ii) saber se a ausência de comprovação da reversão da\nrenda locatícia para subsistência ou moradia da família afasta a\nproteção legal do bem de família.\n5. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que opera-se\na preclusão consumativa quanto à discussão acerca da\nimpenhorabilidade do bem de família, quando houver decisão\ndefinitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria\nde ordem pública. Precedentes.\n6. O Tribunal de origem destoou da jurisprudência do STJ ao afastar\na coisa julgada material e a proteção ao bem de família,  concluindo\nsobre a penhorabilidade do imóvel.\n7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família e\nrespectivos aluguéis, em razão da coisa julgada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e0039f5ce0adada1014a912d312c8d915a8e4308db5a8dbbf074ae7db3a5676f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"445e428d7fdf74dd398e677661593ae4744a702cd89135bce98dec6c03ef138f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
