# Registro público: STJ — 2230159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cec8ab086d3b696dcbf382176959e93daebe8ad7c9f56400e8bf1eec9bd2158

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930615
- **Número de registro na fonte:** 202503269051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Cobertura de procedimento médico. Recurso parcialmente conhecido e DESprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à cobertura integral de procedimento médico de implante de prótese valvar aórtica transcateter (TAVI), além do custeio de despesas hospitalares e materiais necessários, com majoração dos honorários advocatícios. 2. A parte recorrente alegou cerceamento de defesa em razão do julgamento antecip…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de
procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Cobertura de
procedimento médico. Recurso parcialmente conhecido e DESprovido.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença
condenando operadora de plano de saúde à cobertura integral de
procedimento médico de implante de prótese valvar aórtica
transcateter (TAVI), além do custeio de despesas hospitalares e
materiais necessários, com majoração dos honorários advocatícios.
2.
A parte recorrente alegou cerceamento de defesa em razão do
julgamento antecipado da lide e ausência de prova técnica, além de
sustentar que o rol de procedimentos da ANS é taxativo e que o
tratamento solicitado não atende às diretrizes de utilização
estabelecidas pela agência reguladora.
3. O acórdão recorrido
concluiu pela abusividade da negativa de cobertura, considerando a
urgência do procedimento, a eficácia comprovada do tratamento à luz
da medicina baseada em evidências e a ausência de substituto
terapêutico eficaz, em conformidade com o entendimento do STJ sobre
a taxatividade mitigada do rol da ANS.
II. Questão em discussão
4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de
defesa em razão do julgamento antecipado da lide e da ausência de
prova técnica; e (ii) saber se o procedimento médico solicitado, não
previsto no rol da ANS, pode ser coberto em situações excepcionais,
conforme o entendimento da taxatividade mitigada do rol de
procedimentos da ANS.
III. Razões de decidir
5. A ausência de
indicação inequívoca dos dispositivos legais supostamente violados
pela decisão recorrida caracteriza deficiência de fundamentação,
atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
6. O entendimento
consolidado pelo STJ admite a taxatividade mitigada do rol da ANS em
situações excepcionais, desde que comprovada a eficácia do
tratamento, inexistência de substituto terapêutico eficaz e
recomendação por órgãos técnicos de renome, requisitos preenchidos
no caso concreto.
7. A análise do acervo probatório para infirmar as
conclusões do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do
STJ.
8. A parte recorrente não demonstrou o dissídio jurisprudencial
nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, prejudicando a
apreciação do recurso especial fundado na alínea c do permissivo
constitucional.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento:
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Tese de julgamento:
1. O rol de procedimentos da ANS é,
em regra, taxativo, admitindo-se sua mitigação em situações
excepcionais, desde que preenchidos os requisitos previstos no art.
10, § 13, da Lei n. 9.656/1998.
2. A negativa de cobertura de
procedimento médico imprescindível e urgente, com eficácia
comprovada e ausência de substituto terapêutico eficaz, é
abusiva.
3. A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial
nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, prejudica a
apreciação do recurso especial fundado na alínea c do permissivo
constitucional.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105,
III, a e c; Lei n. 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; CPC, arts. 85,
§§ 2º e 11, e 1.029, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF,
Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados 23/6/2022;
STJ, EREsp 1.889.704/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgados 23/6/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.230.159 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2230159/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à cobertura integral de procedimento médico de implante de prótese valvar aórtica transcateter (TAVI), além do custeio de despesas hospitalares e materiais necessários, com majoração dos honorários advocatícios. 2. A parte recorrente alegou cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e ausência de prova técnica, além de sustentar que o rol de procedimentos da ANS é taxativo e que o tratamento solicitado não atende às diretrizes de utilização estabelecidas pela agência reguladora. 3. O acórdão recorrido concluiu pela abusividade da negativa de cobertura, considerando a urgência do procedimento, a eficácia comprovada do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e a ausência de substituto terapêutico eficaz, em conformidade com o entendimento do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e da ausência de prova técnica; e (ii) saber se o procedimento médico solicitado, não previsto no rol da ANS, pode ser coberto em situações excepcionais, conforme o entendimento da taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação inequívoca dos dispositivos legais supostamente violados pela decisão recorrida caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 6. O entendimento consolidado pelo STJ admite a taxatividade mitigada do rol da ANS em situações excepcionais, desde que comprovada a eficácia do tratamento, inexistência de substituto terapêutico eficaz e recomendação por órgãos técnicos de renome, requisitos preenchidos no caso concreto. 7. A análise do acervo probatório para infirmar as conclusões do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, prejudicando a apreciação do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: 1. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se sua mitigação em situações excepcionais, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998. 2. A negativa de cobertura de procedimento médico imprescindível e urgente, com eficácia comprovada e ausência de substituto terapêutico eficaz, é abusiva. 3. A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, prejudica a apreciação do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; Lei n. 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados 23/6/2022; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados 23/6/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 930615, publicado pelo tribunal em 24 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.230.159, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9dae140000d00c0f258c8eadca29a5a60b34934105a3ce7d7f6efe0ebdf65c15
- **SHA-256 do registro documental:** 5cec8ab086d3b696dcbf382176959e93daebe8ad7c9f56400e8bf1eec9bd2158
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2230159%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2230159 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5cec8ab086d3b696dcbf382176959e93daebe8ad7c9f56400e8bf1eec9bd2158
- **SHA-256 do comentário:** 858f6583f228768c2d2a2dac4e92c56e702a91a70810ef3bec397f4127233eb3
