# Registro público: STJ — 1609717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad6782c1f63a9dea05816b3251a07b006c5883dcb4dc813083e3265a78faab31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930616
- **Número de registro na fonte:** 201500448901
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. EC 66/2010. ART. 226, § 6º, DA CF. SÚMULA 126 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem solucionou a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Os recorrentes, entretanto, não cuidaram cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. Compete ao STF eventual reforma de acórdão recorrido cujos fundamentos possuem enfoque exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência prevista no art. 102…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. EC 66/2010.
ART. 226, § 6º, DA CF. SÚMULA 126 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.
A Corte de origem solucionou a controvérsia posta nos autos
utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais,
suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Os
recorrentes, entretanto, não cuidaram cuidou de interpor o devido
recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126
do STJ.
2. Compete ao STF eventual reforma de acórdão recorrido
cujos fundamentos possuem enfoque exclusivamente constitucional, sob
pena de usurpação da competência prevista no art. 102 da
Constituição Federal.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.609.717 do STJ: separação judicial e extinção do feito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1609717/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.609.717 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de separação judicial, extinção do feito e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, feito, judicial, separacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eeed462c70f4a15ba9c9f25548d52c69951ec933edc35d63e3d5e5b77a7eae0
- **SHA-256 do registro documental:** ad6782c1f63a9dea05816b3251a07b006c5883dcb4dc813083e3265a78faab31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1609717%2F)

