{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115963,"origem":"stj","sha256_origem":"7269ad2517470d9188b8c536db695e6320594f3f8b496eedc983c1ceefe90ee5","registro_original":{"id_fonte":"930629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138861","numero_registro":"202401445015","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nDÍVIDA DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE.\nPENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE À DEVEDORA. POSSIBILIDADE.\nINAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90 EM DETRIMENTO DE\nCONDÔMINO PRIVADO DO USO DO BEM.\r1. Não cabe recurso especial para\nanalisar violação à norma da Constituição Federal, sob pena de\nusurpação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nem\nà súmula deste Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 518/STJ).\r2.\nDiscute-se a possibilidade de penhora da quota parte de imóvel\npertencente à devedora, diante do inadimplemento de aluguéis devidos\nao seu ex-marido em função do uso exclusivo do bem partilhado após o\ndivórcio, observada a ordem preferencial de penhora disposta no art.\n835 do Código de Processo Civil.\r3. A proteção do bem de família tem\npor escopo evitar a penhora do imóvel residencial da família para\npagamento de dívidas em favor de terceiros credores, não operando em\ndetrimento do direito de condômino, privado do uso do bem, sem a\ndevida contraprestação.\r4. Recurso especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\rOs Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c420114f2faa6b38121e235b0c3f184a4b0a28b168dc2ae208d85cad47f56492","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7269ad2517470d9188b8c536db695e6320594f3f8b496eedc983c1ceefe90ee5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
