{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115964,"origem":"stj","sha256_origem":"aa398265500a82045f48c9896d1eaaf1bd64d8ae728eaad9177d01c95d35ec3a","registro_original":{"id_fonte":"930630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215313","numero_registro":"202501895527","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DIÁRIAS DE INCAPACIDADE\nTEMPORÁRIA. ESGOTAMENTO DO LIMITE PREVISTO NA APÓLICE. RENOVAÇÃO\nCONTRATUAL. NOVA APÓLICE QUE NÃO REINTEGRA O CAPITAL SEGURADO PARA O\nMESMO SINISTRO. RISCOS PREDETERMINADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA\nDE EVENTO ANTERIORMENTE INDENIZADO. RECURSO PROVIDO.\r1. Nos termos\ndos arts. 757 e 760 do Código Civil, o contrato de seguro tem por\nobjeto a cobertura de riscos predeterminados, previamente\ndelimitados na apólice.\r2. O pagamento de 365 diárias de\nincapacidade temporária, limite contratual já alcançado, encerra a\nobrigação securitária em relação ao sinistro indenizado.\r3. A\nrenovação do contrato não implica a reintegração automática da\ncobertura para o mesmo evento, restringindo-se a novos riscos que\npossam surgir durante a vigência da apólice.\r4. A pretensão de\nextensão da cobertura a fato pretérito ou já indenizado desnatura a\nfunção do seguro e viola o equilíbrio atuarial, configurando\nenriquecimento sem causa do segurado.\r5. Acórdão recorrido em\ndesconformidade com a ju risprudência consolidada desta Corte\nSuperior, que prestigia a boa-fé objetiva sem, contudo, afastar a\ndelimitação legítima dos riscos previamente pactuada.\r6. Recurso\nespecial provido para julgar improcedente a ação, invertendo-se os\nônus da sucumbência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"15f72dc0b3ced20b509c70483db5db54d58208ae7d22dea504b113ad416771d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa398265500a82045f48c9896d1eaaf1bd64d8ae728eaad9177d01c95d35ec3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
