# Registro público: STJ — 2228099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddf4e941df7b0f6b5fd99c07a9d2ba4974df08453c29ac62d31861e930d6bd82

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930631
- **Número de registro na fonte:** 202203239023
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO
DE REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu
recurso especial em ação renovatória de locação cumulada com
revisional de aluguel.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante alegou violação aos arts. 2º,
9º, 17, 141, 485, VI, e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 17 e 19
da Lei 8.245/91, sustentando ocorrência de reformatio in pejus e
afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos.
- **Item 3 (texto oficial):** O
Tribunal de origem, em juízo de retratação, reconheceu a
subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional de
valores locatícios, mantendo a decisão de primeiro grau que reduziu
o valor do aluguel com base em perícia judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em
discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão
do Tribunal de origem ao retratar-se e julgar o mérito da apelação,
negando-lhe provimento, e se a redução do valor do aluguel afronta o
princípio da força obrigatória dos contratos.
- **Item 5 (texto oficial):** O princípio da
vedação à reformatio in pejus não impede que o tribunal corrija
equívocos interpretativos em suas próprias decisões, especialmente
no exercício da atividade jurisdicional e em prol da adequada
solução do litígio.
- **Item 6 (texto oficial):** A subsistência do interesse processual quanto
ao pedido revisional foi corretamente reconhecida, uma vez que o
pedido já se encontrava sub judice, inclusive com sentença de mérito
proferida pelo Juízo de origem.
- **Item 7 (texto oficial):** A redução do valor do aluguel foi
fundamentada em perícia judicial realizada com rigor metodológico,
sendo vedado o reexame do conjunto probatório em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO
DE REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu
recurso especial em ação renovatória de locação cumulada com
revisional de aluguel.
2. A agravante alegou violação aos arts. 2º,
9º, 17, 141, 485, VI, e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 17 e 19
da Lei 8.245/91, sustentando ocorrência de reformatio in pejus e
afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos.
3. O
Tribunal de origem, em juízo de retratação, reconheceu a
subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional de
valores locatícios, mantendo a decisão de primeiro grau que reduziu
o valor do aluguel com base em perícia judicial.
4. A questão em
discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão
do Tribunal de origem ao retratar-se e julgar o mérito da apelação,
negando-lhe provimento, e se a redução do valor do aluguel afronta o
princípio da força obrigatória dos contratos.
5. O princípio da
vedação à reformatio in pejus não impede que o tribunal corrija
equívocos interpretativos em suas próprias decisões, especialmente
no exercício da atividade jurisdicional e em prol da adequada
solução do litígio.
6. A subsistência do interesse processual quanto
ao pedido revisional foi corretamente reconhecida, uma vez que o
pedido já se encontrava sub judice, inclusive com sentença de mérito
proferida pelo Juízo de origem.
7. A redução do valor do aluguel foi
fundamentada em perícia judicial realizada com rigor metodológico,
sendo vedado o reexame do conjunto probatório em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
8. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE RETRATAÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS
TEMAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1923137>>-PR
(REVISIONAL DE ALUGUEL - COGNIÇÃO RESTRITA - PERÍCIA)
   STJ - <<REsp 1566231>>-PE
(CONJUNTO PROBATÓRIO - PERÍCIA - REAVALIAÇÃO - MATÉRIA VEDADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1421022>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4782f2a8317901151fbcfe39655e435072bf0001142a625d6c1c103b9accb5d
- **SHA-256 do registro documental:** ddf4e941df7b0f6b5fd99c07a9d2ba4974df08453c29ac62d31861e930d6bd82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2228099 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ddf4e941df7b0f6b5fd99c07a9d2ba4974df08453c29ac62d31861e930d6bd82
- **SHA-256 do comentário:** d2d23bbe07ee3a51ef9e102269f8c54d7a93c3e4c804a05c3e524b199dac64d6
