{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115969,"origem":"stj","sha256_origem":"9dd1fefb4f1961c3d7bbcd47250794c60e3b0e93027f16d03568cfe02aab43a3","registro_original":{"id_fonte":"930659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131862","numero_registro":"202201496287","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE\nMÁQUINAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA SUPRESSIO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas\nalíneas \"a\" e \"c\" do inciso III do artigo 105 da Constituição\nFederal.\r2. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer\nenvolvendo contrato de locação de máquinas pá carregadeiras, em que\no agravante figura como locador e a agravada como locatária.\r3. O\nagravante alegou violação a dispositivos do Código Civil e do Código\nde Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, sustentando que\no acórdão recorrido aplicou equivocadamente o instituto da supressio\nao contrato de locação de máquinas.\r4. O Tribunal de origem\nfundamentou sua decisão na análise das provas produzidas,\nespecialmente depoimentos e recibos, concluindo que o comportamento\ndas partes indicava pagamento baseado nas horas efetivamente\ntrabalhadas pela máquina defeituosa, aplicando a teoria da\nsupressio.\r5. A questão em discussão consiste em saber se a\naplicação da teoria da supressio ao contrato de locação de máquinas\n, com base no comportamento das partes e nas circunstâncias fáticas,\nviolou normas federais e se a análise do caso demanda reexame de\nmatéria fático-probatória vedado em recurso especial.\r6. A aplicação\nda teoria da supressio decorreu da análise específica das\ncircunstâncias fáticas do caso, considerando o comportamento das\npartes e o transcurso temporal, sem erro na interpretação das normas\nfederais invocadas.\r7. Rever a conclusão do acórdão recorrido\ndemandaria reexame das provas coligidas aos autos, como depoimentos,\nrecibos e planilhas, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\r8. Os precedentes citados pelo agravante não demonstram\nsimilitude fática suficiente para configurar dissídio\njurisprudencial, conforme exigido pelo artigo 105, III, \"c\", da\nConstituição Federal.\r9. O artigo 1.025 do CPC não supre a ausência\nde prequestionamento quando a matéria não foi debatida pelo Tribunal\nde origem, sendo necessário identificar efetivo vício no julgado, o\nque não ocorreu no caso.\r10. A decisão agravada apresentou\nfundamentação suficiente e específica ao caso, não se caracterizando\ncomo genérica ou como despacho modelo.\r11. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06fb9bc998efdb8a4d2d06de53f693de22c005f82665c22ef2f6f9120c1b6f46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dd1fefb4f1961c3d7bbcd47250794c60e3b0e93027f16d03568cfe02aab43a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
