{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115972,"origem":"stj","sha256_origem":"f4130eb86fd22e844004d6b26869ed1b67a0827880ade00325565c97892e1746","registro_original":{"id_fonte":"930662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895564","numero_registro":"202101417258","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERMUTA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES.\nVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.\n105, III, \"a\", da Constituição Federal, em ação de reintegração de\nposse.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão consiste\nem saber se a permuta entre ascendentes e descendentes, realizada\nsem o consentimento dos demais herdeiros e sem registro público, é\nválida e se há elementos suficientes para a reintegração de posse do\nimóvel.\rIII. Razões de decidir\r3. A validade da permuta entre\nascendentes e descendentes não depende do consentimento dos demais\nherdeiros, desde que os bens trocados possuam valores equivalentes\n(CC/1916, art. 1.164, II).\r4. A ausência de comprovação da posse do\nimóvel pelo espólio e de esbulho inviabiliza a pretensão\nreintegratória.\r5. A ausência de impugnação específica de fundamento\nautônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da\nSúmula 283/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.\r6. A\nfalta de prequestionamento da matéria alegada atrai a incidência das\nSúmulas 282 e 356/STF.\r7. A ausência de indicação de dispositivos\nlegais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF.\rIV.\nDispositivo\r8 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e70c636c12b917e560b7349b926fd1da123dffdb85c32e3db8e3b978ecac1356","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4130eb86fd22e844004d6b26869ed1b67a0827880ade00325565c97892e1746","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
