{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115973,"origem":"stj","sha256_origem":"1b0c4a8f3006e6503dc3101bb8b25c006a096f37038db2d39cfd42285fafb6da","registro_original":{"id_fonte":"930663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900499","numero_registro":"202101725889","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL.\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.\nRECURSO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, no qual se questiona acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a\nprescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil,\nem relação à pretensão de restituição de valores pagos indevidamente\nem contratos de financiamento imobiliário.\r2. O acórdão recorrido\nentendeu que a pretensão de restituição de valores pagos\nindevidamente, decorrente da nulidade de cláusulas contratuais\nabusivas, configura enriquecimento sem causa, sujeitando-se ao prazo\nprescricional trienal, com termo inicial na data de extinção do\ncontrato pelo pagamento integral da obrigação.\r3. Os embargos de\ndeclaração opostos pelos recorrentes foram rejeitados, sendo\nreafirmada a inexistência de omissão quanto aos dispositivos legais\nmencionados.\rII. Questão em discussão\r4. Há três questões em\ndiscussão: (I) saber se a pretensão de restituição de valores pagos\nindevidamente em contratos de financiamento imobiliário configura\nenriquecimento sem causa, sujeitando-se ao prazo prescricional\ntrienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil; (II) saber se o\ntermo inicial da prescrição deve ser a data de extinção do contrato\npelo pagamento integral da obrigação; (III) saber se é cabível o\nprequestionamento ficto para análise de dispositivos legais não\nexpressamente enfrentados pelo acórdão recorrido.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. A pretensão de restituição de valores pagos\nindevidamente, decorrente da nulidade de cláusulas contratuais\nabusivas, configura enriquecimento sem causa, sujeitando-se ao prazo\nprescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código\nCivil.\r6. O termo inicial da prescrição é a data de extinção do\ncontrato pelo pagamento integral da obrigação, conforme entendimento\nconsolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\r7. A\nausência de alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC nas razões do\nrecurso especial impede o reconhecimento do prequestionamento ficto,\nconforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal\nde Justiça.\r8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"67e81f38ea643e1664e2bb940ed37c7044e793a444c1f7c602fc387df7e33cac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b0c4a8f3006e6503dc3101bb8b25c006a096f37038db2d39cfd42285fafb6da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
