{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115982,"origem":"stj","sha256_origem":"cc20bd1ce3409198e8eab6094bfa8ac9cdced007962c63055d1b37df22f5f3be","registro_original":{"id_fonte":"930672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848181","numero_registro":"202500303630","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E\nSUCUMBÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque inadmitiu recurso especial, no qual se discute a inclusão dos\nhonorários periciais adiantados no processo originário, no qual a\nparte autora renunciou ao direito material que fundamentava a ação,\ne tais valores foram computados nos cálculos do cumprimento de\nsentença pelo réu.\r2. A decisão agravada acolheu parcialmente a\nimpugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de\nexecução, correspondente aos honorários periciais. O Tribunal de\nJustiça de Minas Gerais negou provimento ao agravo de instrumento,\nfundamentando que os honorários periciais devem ser adiantados pela\nparte que requereu a perícia, conforme os arts. 82 e 95 do CPC, e\nque o título executivo judicial não previa a condenação ao pagamento\ndesses honorários.\r3. Nos embargos de declaração, o Tribunal de\norigem rejeitou o recurso, afirmando que não havia omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão, e que a fase de execução não\nse presta a alterar ou ampliar o conteúdo do título executivo\njudicial.\r4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de\norigem em relação aos dispositivos legais invocados pelos\nrecorrentes; e (II) saber se os honorários periciais adiantados pela\nparte agravante devem ser incluídos no cumprimento de sentença, com\nfundamento nos princípios da causalidade e da sucumbência.\r5. O\nTribunal de origem enfrentou as questões centrais do caso, não\nhavendo negativa de prestação jurisdicional. As alegações de omissão\nforam devidamente apreciadas, e o acórdão apresentou fundamentação\nadequada.\r6. Nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo\nCivil, a parte que renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação\ndeve arcar com as custas processuais e demais despesas, incluindo os\nhonorários periciais adiantados pela parte contrária, observando-se\no princípio da causalidade.\r7. A manutenção da obrigação de\nreembolso à parte que não deu causa à extinção processual violaria\nos princípios da causalidade e da sucumbê ncia, bem como o disposto\nno art. 90 do CPC.\r8. O título executivo judicial transitado em\njulgado deve ser observado em sua integralidade, incluindo a\ncondenação da parte agravada ao pagamento das custas processuais e\nhonorários periciais.\r9. Agravo conhecido e recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eb03e1393db45b0afa4bb129ca1d0287485ab38ee4544856071bab684ddce8a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc20bd1ce3409198e8eab6094bfa8ac9cdced007962c63055d1b37df22f5f3be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
