{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115985,"origem":"stj","sha256_origem":"3edfdaff090a28c7fdfdead2d35aa025d572eb15735168f6bb693c257763abc1","registro_original":{"id_fonte":"930675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770455","numero_registro":"202403912819","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE\nSENTENÇ A. PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PERITA. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\",\nda Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento a agravo de\ninstrumento. O agravo de instrumento buscava a destituição da perita\ne a realização de nova perícia atuarial nos autos de liquidação de\nsentença movida contra entidade de previdência privada.\r2. O\nTribunal de origem entendeu que o laudo pericial complementar\nrespondeu satisfatoriamente às impugnações do agravante e que o\ninconformismo com as conclusões do laudo não justificava a\nsubstituição da perita, sendo possível ao juízo utilizar o laudo do\nassistente técnico da parte para avaliar as conclusões da perita\noficial.\r3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram\nrejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição\nou obscuridade no acórdão recorrido.\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da não\nsubstituição da perita e da ausência de determinação judicial para\nprodução de novas provas, bem como se o acórdão recorrido incorreu\nem omissão ao não enfrentar adequadamente as alegações do\nrecorrente.\r5. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial\ncomplementar respondeu satisfatoriamente às impugnações do agravante\ne que o inconformismo com as conclusões do laudo não configura\nfundamento para a substituição da perita.\r6. O juízo, como\ndestinatário da prova, tem discricionariedade para decidir sobre a\nnecessidade de novas diligências, podendo indeferir aquelas\nconsideradas inúteis ou protelatórias, conforme art. 370 do CPC.\r7.\nA pretensão de reexaminar as circunstâncias do caso concreto\ndemandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável\nem sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r8. O\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,\nque reconhece a liberdade do magistrado para determinar as provas\nnecessárias ao julgamento do mérito, não configurando cerceamento de\ndefesa o indeferimento de provas consideradas desnecessárias.\r9.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c07f64bd885cc883ce50711f5e63badd5f29526c11d559f09c7fd341934fd29b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3edfdaff090a28c7fdfdead2d35aa025d572eb15735168f6bb693c257763abc1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
