{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115986,"origem":"stj","sha256_origem":"d26e34173e99f1d441c0de04437350eec6285a67c45d7bf954135817c2c7c61a","registro_original":{"id_fonte":"930676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743996","numero_registro":"202403452145","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.\nPRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,\nIII, \"a\", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer\najuizada por condomínio residencial contra construtora e\nincorporadora, visando à reparação de vícios construtivos.\r2. O\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou o prazo\nprescricional decenal do art. 205 do Código Civil, afastando os\nprazos de decadência e prescrição previstos no Código de Defesa do\nConsumidor e no art. 618 do Código Civil. Além disso, reconheceu a\nhipossuficiência técnica do condomínio e determinou a inversão do\nônus da prova.\rII. Questão em discussão\r3. Há quatro questões em\ndiscussão: (I) saber se os prazos de decadência e prescrição\nprevistos nos arts. 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor são\naplicáveis à pretensão indenizatória por vícios construtivos; (II)\nsaber se os prazos previstos no art. 618 do Código Civil deveriam\nter sido aplicados; (III) saber se o prazo prescricional decenal do\nart. 205 do Código Civil foi aplicado de forma inadequada; e (IV)\nsaber se a inversão do ônus da prova foi indevidamente\ndeterminada.\rIII. Razões de decidir\r4. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a pretensão\nindenizatória por vícios construtivos não se sujeita ao prazo\ndecadencial de 90 dias previsto no art. 26 do Código de Defesa do\nConsumidor, mas sim ao prazo prescricional decenal do art. 205 do\nCódigo Civil.\r5. O conteúdo normativo do art. 618 do Código Civil\nnão foi especificamente analisado pelo Tribunal de origem, sendo\naplicável o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF por ausência de\nprequestionamento.\r6. O prazo prescricional decenal do art. 205 do\nCódigo Civil foi corretamente aplicado, considerando que a ação foi\nproposta dentro do lapso temporal previsto.\r7. A inversão do ônus da\nprova foi considerada cabível com base na hipossuficiência técnica\ndo condomínio, em conformidade com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça sobre a Teoria da distribuição dinâmica do ônus\nda prova.\rIV. Dispositivo\r8. Recurso especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"56d385c529ec3cf9ab95cb70aa06c162ba5d0a4c7633b097bf2b85c95eeaca5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
