# Registro público: STJ — 2022359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11599/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc95aa159617d041728b85030592ed7391877f52f2772f0b6e582198951f9ed4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo
exame do efeito.
- **Item 2 (texto oficial):** No mérito, há cerceamento de defesa quando, a  despeito  de
pedido de produção probatória, o magistrado julga de forma
antecipada o pedido desfavoravelmente à parte, com fundamento na
ausência de provas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Evidenciado o cerceamento de defesa, deve ser declarada a
nulidade do julgado, determinando-se o retorno dos autos à origem
para possibilitar a instrução probatória, notadamente a colheita da
prova oral.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame do feito, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo
exame do efeito.
2. No mérito, há cerceamento de defesa quando, a  despeito  de
pedido de produção probatória, o magistrado julga de forma
antecipada o pedido desfavoravelmente à parte, com fundamento na
ausência de provas. Precedentes.
3. Evidenciado o cerceamento de defesa, deve ser declarada a
nulidade do julgado, determinando-se o retorno dos autos à origem
para possibilitar a instrução probatória, notadamente a colheita da
prova oral.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame do feito, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE
PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM -
PRODUÇÃO DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1780166>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1493745>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
