{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115990,"origem":"stj","sha256_origem":"df4b78dc811b91c1be033038f186c0c7ce64e7d65f8d6a87aad4612c65fc208c","registro_original":{"id_fonte":"930680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2570016","numero_registro":"202400466430","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. LIQUIDAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Agravo em recurso especial interposto por entidade\nprevidenciária contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nfundamentado no art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal, contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que\nrejeitou impugnação ao cumprimento de sentença.\r2. O acórdão\nrecorrido negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que a\nentidade previdenciária é responsável pelo pagamento da\ncomplementação de aposentadoria aos ex-empregados da patrocinadora\nfalida até a liquidação extrajudicial do fundo, conforme\nentendimento consolidado no REsp 1.248.975/ES do STJ.\r3. Embargos de\ndeclaração opostos pela recorrente foram rejeitados, com fundamento\nna inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão\nrecorrido.\r4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve\nviolação ao direito de ampla defesa em razão da restrição dos meios\nprobatórios à liquidação extrajudicial do fundo; e (II) saber se o\nacórdão recorrido desrespeitou os limites do título executivo\njudicial e da coisa julgada ao permitir a execução sobre patrimônio\nde fundo distinto, comprometendo a independência patrimonial e o\nequilíbrio financeiro-atuarial dos fundos de previdência\ncomplementar.\r5. O Tribunal de origem fundamentou que a apuração do\nvalor devido prescinde de prova pericial, podendo ser realizada por\ncálculos aritméticos, conforme parâmetros definidos na sentença\ntransitada em julgado.\r6. O acórdão recorrido está alinhado à\njurisprudência do STJ, que estabelece que, na hipótese, dadas as\ncircunstâmcias examinadas, a entidade previdenciária é responsável\npelo pagamento da complementação de aposentadoria até a liquidação\nextrajudicial do fundo, mesmo após a falência da patrocinadora,\nobservada a impossibilidade de utilizar patrimônio de fundo distinto\nquando reconhecida a ausência de sol idariedade entre os fundos.\r7.\nO acórdão não desrespeitou os limites do título executivo judicial,\npois os cálculos apresentados estavam em conformidade com os\nparâmetros fixados na sentença, e não há elementos que evidenciem\nexcesso de execução.\r8 . Agravo conhecido e recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e6175dd3bfc690de73952c660e42bc6e3e8ecfde5b865bedb48aea7cf370acf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df4b78dc811b91c1be033038f186c0c7ce64e7d65f8d6a87aad4612c65fc208c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
