# Registro público: STJ — 2323745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d3923d79fd5ee792ff152ff7d3bc0610c7178ba57a7d33656d80f038924967d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930688
- **Número de registro na fonte:** 202300947734
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA CONSTATADA. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. TEMA 952. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a legalidade de reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos de idade, considerados abusivos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos são abusivos e, em caso afirmativo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA CONSTATADA. CÁLCULO
ATUARIAL. NECESSIDADE. TEMA 952. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora
de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, em
que se discute a legalidade de reajustes por faixa etária aplicados
após os 60 anos de idade, considerados abusivos pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária
aplicados após os 60 anos são abusivos e, em caso afirmativo, se é
necessária a apuração de percentual adequado e razoável por meio de
cálculos atuariais.
III. Razões de decidir
3. O reajuste de
mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária é
válido desde que haja previsão contratual, observância das normas
regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou
discriminatórios, conforme tese firmada no Tema 952 do STJ.
4.
Reconhecida a índole abusiva do aumento praticado pelo plano de
saúde, faz-se necessária a apuração de percentual adequado e
razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos atuariais,
nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
5. A
jurisprudência admite a análise do caráter abusivo de cláusulas
contratuais de planos de saúde celebrados antes da vigência da Lei
9.656/98, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para determinar a
apuração de percentual adequado e razoável de majoração da
mensalidade por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de
sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2323745 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1d3923d79fd5ee792ff152ff7d3bc0610c7178ba57a7d33656d80f038924967d
- **SHA-256 do comentário:** 101d9edf3d5956f72994d9a7e6dbdb14895d59cbde9832e20498e1d074c8ccb7
