{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116004,"origem":"stj","sha256_origem":"145f1934361ab6a2dbd35d83079e59231d8508b00adfad6fdcfeece608d3e7bd","registro_original":{"id_fonte":"930694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247751","numero_registro":"202203605073","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nfundamentado no art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal, contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não\nconheceu de agravo de instrumento interposto para impugnar decisão\nque deferiu os benefícios da justiça gratuita em cumprimento de\nsentença referente a despesas condominiais.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. Há duas questões em discussão: (I) saber se o art.\n1.015, parágrafo único, do CPC permite o cabimento de agravo de\ninstrumento contra decisões interlocutórias proferidas em\ncumprimento de sentença, independentemente do tema tratado; e (II)\nsaber se a aplicação do art. 100 do CPC para exigir a impugnação da\ngratuidade de justiça nos autos de origem configura violação ao\nprincípio do acesso à justiça .\rIII. Razões de decidir\r3. O art. 100\ndo CPC estabelece que a impugnação da gratuidade de justiça deve ser\napresentada por petição simples nos autos do processo de origem, na\nprimeira oportunidade em que a parte contrária tiver para se\nmanifestar, sob pena de supressão de instância.\r4. O art. 1.015,\nparágrafo único, do CPC prevê o cabimento de agravo de instrumento\ncontra decisões interlocutórias proferidas em cumprimento de\nsentença, mas não afasta a exigência de observância ao procedimento\nespecífico previsto no art. 100 do CPC para impugnação da gratuidade\nde justiça.\r5. Não houve violação ao princípio do acesso à justiça,\npois o recorrente tinha à disposição o meio adequado para impugnar a\ndecisão, conforme previsto no art. 100 do CPC.\r6. As alegações de\nviolação aos arts. 3º e 203, § 2º, do CPC não foram enfrentadas pelo\nTribunal de origem, inviabilizando o julgamento do recurso especial\npor ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do\nSTJ.\rIV. Dispositivo\r7. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"568b494a7da8e77fee6cbecff31c3d79e2dad771169cd74ce8bcaee2aface6c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"145f1934361ab6a2dbd35d83079e59231d8508b00adfad6fdcfeece608d3e7bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
