# Registro público: STJ — 2238952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0dde9c49f167450b5ad5509aa3b3b88c2995310c36f4ea04316b424306c9a93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930708
- **Número de registro na fonte:** 202203439204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA
COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do
artigo 105 da Constituição Federal, em ação de despejo cumulada com
cobrança de aluguéis.
- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. Contrato de locação
celebrado com prazo determinado de 30 meses, com fiadores, e não
entrega das chaves após o vencimento do prazo, ensejando o
ajuizamento da ação de despejo.
- **Item 3 (texto oficial):** Decisões anteriores. O Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso
do locatário e deu parcial provimento ao recurso do fiador. Embargos
de declaração foram rejeitados. A decisão agravada inadmitiu o
recurso especial, entendendo que a pretensão demandaria reexame
fático-probatório e que não havia os vícios processuais alegados.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos
artigos 46, § 1º, e 40, X, da Lei 8.245/91, aos §§ 1º, 3º e 4º do
artigo 240 do CPC/2015, e aos artigos 1.022, II, c/c o art. 489, §
1º, IV, do CPC/2015, considerando a prorrogação do contrato de
locação por prazo indeterminado e a responsabilidade do fiador.
- **Item 5 (texto oficial):** A
análise da prorrogação do contrato por prazo indeterminado não
depende apenas de critérios temporais, mas de uma valoração conjunta
das circunstâncias que demonstrem o desejo do locador em reaver a
posse direta do imóvel, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei
8.245/91.
- **Item 6 (texto oficial):** A pretensão dos agravantes encontra óbice na Súmula 7
do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há omissão, carência de fundamentação ou contradição no acórdão
recorrido, que dirimiu a controvérsia com base em fundamentação
sólida, inexistindo violação aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do
CPC/2015.
- **Item 8 (texto oficial):** A responsabilidade fidejussória do fiador, em caso de
prorrogação por prazo indeterminado, limita-se a 120 dias após a
data em que a locação passou a ser indeterminada, conforme o artigo
40, X, da Lei 8.245/91.
- **Item 9 (texto oficial):** A redefinição do momento da "oposição do
locador" para fins de indeterminação do contrato envolve análise
fática das circunstâncias concretas, o que não é cabível em recurso
especial.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA
COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do
artigo 105 da Constituição Federal, em ação de despejo cumulada com
cobrança de aluguéis.
2. Fato relevante. Contrato de locação
celebrado com prazo determinado de 30 meses, com fiadores, e não
entrega das chaves após o vencimento do prazo, ensejando o
ajuizamento da ação de despejo.
3. Decisões anteriores. O Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso
do locatário e deu parcial provimento ao recurso do fiador. Embargos
de declaração foram rejeitados. A decisão agravada inadmitiu o
recurso especial, entendendo que a pretensão demandaria reexame
fático-probatório e que não havia os vícios processuais alegados.
4.
A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos
artigos 46, § 1º, e 40, X, da Lei 8.245/91, aos §§ 1º, 3º e 4º do
artigo 240 do CPC/2015, e aos artigos 1.022, II, c/c o art. 489, §
1º, IV, do CPC/2015, considerando a prorrogação do contrato de
locação por prazo indeterminado e a responsabilidade do fiador.
5. A
análise da prorrogação do contrato por prazo indeterminado não
depende apenas de critérios temporais, mas de uma valoração conjunta
das circunstâncias que demonstrem o desejo do locador em reaver a
posse direta do imóvel, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei
8.245/91.
6. A pretensão dos agravantes encontra óbice na Súmula 7
do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
7.
Não há omissão, carência de fundamentação ou contradição no acórdão
recorrido, que dirimiu a controvérsia com base em fundamentação
sólida, inexistindo violação aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do
CPC/2015.
8. A responsabilidade fidejussória do fiador, em caso de
prorrogação por prazo indeterminado, limita-se a 120 dias após a
data em que a locação passou a ser indeterminada, conforme o artigo
40, X, da Lei 8.245/91.
9. A redefinição do momento da "oposição do
locador" para fins de indeterminação do contrato envolve análise
fática das circunstâncias concretas, o que não é cabível em recurso
especial.
10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art40, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO - PRAZO INDETERMINADO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1522759>>-PR
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES SUSCITADAS -
FUNDAMENTAÇÃO SÓLIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2205459>>-PR
(LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DO FIADOR - PERÍODO DE INDETERMINAÇÃO DO
CONTRATO)
   STJ - <<REsp 1798924>>-RS
(CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - EFEITOS
- NOTIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE FIDEJUSSÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1587125>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00040 INC:00010
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1943792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25983/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art40, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 40 da Lei do Inquilinato: troca de garantia](https://wikijuridica.com.br/leis/8245-art-40/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 40 enumera as causas que abrem ao locador o direito de exigir novo fiador ou trocar a garantia. Entre elas estão a morte do fiador; a sua ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência declaradas judicialmente; a alienação de todos os seus bens imóveis ou a mudança de residência sem aviso; e a exoneração do fiador.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As hipóteses do art. 40 que autorizam exigir nova garantia

- **Âncoras documentais:** fiador, locador
- **SHA-256 do HTML autoral:** 727958265829c21642ac216871a1e9e8cc4dc721948caf47a36739f54de45d26
- **SHA-256 do registro documental:** b0dde9c49f167450b5ad5509aa3b3b88c2995310c36f4ea04316b424306c9a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8245-art-40%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** b0dde9c49f167450b5ad5509aa3b3b88c2995310c36f4ea04316b424306c9a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** b0dde9c49f167450b5ad5509aa3b3b88c2995310c36f4ea04316b424306c9a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** b0dde9c49f167450b5ad5509aa3b3b88c2995310c36f4ea04316b424306c9a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Locador pode exigir novo fiador ou trocar a garantia do aluguel?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/substituicao-garantia-exigida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fsubstituicao-garantia-exigida%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2238952 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0dde9c49f167450b5ad5509aa3b3b88c2995310c36f4ea04316b424306c9a93
- **SHA-256 do comentário:** 06fb516c01d5de301b0005c7afd201303deb73a815a82f87858cd3b012099b0c
