{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116008,"origem":"stj","sha256_origem":"e41d1133bb72c4b1a4c8ede832dd53d7d96de701783e3217d2e1963e872997b8","registro_original":{"id_fonte":"930709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107421","numero_registro":"202201099225","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE\nMÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Embargos de terceiros opostos contra\npenhora de imóvel em execução promovida pelo Banco do Brasil S.A.,\nalegando aquisição de boa-fé e ausência de averbação da penhora na\nmatrícula do imóvel. Pedido de anulação da penhora e dos atos\nsubsequentes.\r2. Sentença de primeiro grau extinguiu os embargos sem\nresolução de mérito, por perda de objeto, em razão do pagamento do\ndébito executado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a\nsentença, reconheceu a boa-fé do embargante e julgou procedentes os\nembargos, desconstituindo os atos de constrição judicial e\ncondenando o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de honorários advocat\nícios e custas processuais.\r3. Agravo em recurso especial interposto\npelo Banco do Brasil S.A., sustentando perda de objeto da ação e\nviolação ao princípio da causalidade na condenação ao pagamento de\nhonorários advocatícios.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Discute-se: (I)\nse a ação de embargos de terceiro perdeu objeto em razão do\npagamento do débito executado e da liberação da constrição judicial;\ne (II) se a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de\nhonorários advocatícios viola o princípio da causalidade.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r5. A boa-fé na aquisição do imóvel e a ausência de\naverbação da penhora afastam a presunção de fraude à execução,\njustificando a procedência dos embargos de terceiro.\r6. A ausência\nde impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai\na aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.\r7. A condenação ao\npagamento de honorários advocatícios deve observar o princípio da\ncausalidade, sendo de responsabilidade da parte que deu causa à\nconstrição indevida.\r8. A revisão das conclusões do acórdão\ndemandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é\ninviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\r9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a34cda64e070e11b519ec6fa828cd0879386224089b855dee33bb08fbe10c7ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e41d1133bb72c4b1a4c8ede832dd53d7d96de701783e3217d2e1963e872997b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
