{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11601,"origem":"stj","sha256_origem":"96e133bf9a26c7927559d77ef60bd76ba129a766d23b2651fb6e0bd8dec4d8ab","registro_original":{"id_fonte":"000824282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1764664","numero_registro":"202002496818","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nFILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.  SUCESSÃO. CAPACIDADE. DATA DA\nABERTURA. DIREITO INTERTEMPORAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO\nRECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. § 11\nDO ART. 85 DO CPC/2015.    DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivo legal cujo\nconteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso\nespecial.\n4. Segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente a comprovação\nde inexistência de vínculo biológico para afastar a paternidade,\nexigindo-se também a inexistência de socioafetividade. Precedentes.\n5. \"A capacidade para suceder e o direito à herança são aferidos\nconforme a lei do tempo da abertura da sucessão, nos termos do\nartigo 1.787 do Código Civil de 2002. Inexistência de direito\nadquirido à sucessão\" (REsp 1116751/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,\nQUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/11/2016).\n6. Além disso, \"\"ocorrida a morte da autora da herança em 1989,\nquando já em vigor o art. 227, § 6º, da Constituição Federal,\nvedando qualquer tipo de discriminação entre os filhos havidos ou\nnão do casamento, ou os adotivos, a recorrida, ainda que adotada em\n1980, tem direito de concorrer aos bens deixados pela falecida, em\nigualdade de condições com os outros filhos, prevalecendo, nesse\ncaso, os arts. 1572 e 1577, ambos do Código Civil de 1916\" (REsp n.\n260.079/SP, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA,\njulgado em 17/5/2005, DJ 20/6/2005, p. 288.), entendimento aplicado\npelo Tribunal \"a quo\".\n7. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n8. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou\ndemonstrada a ausência de vínculo de parentesco para fins\nsucessórios.\n9. É \"devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma\ndo art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os\nseguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida\npublicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo\nCódigo de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou\ndesprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e\nc) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em\nque interposto o recurso\" (AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, Relator\np/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em\n19/12/2018, DJe 7/3/2019).\n10. Tratando-se de honorários arbitrados por equidade, a majoração\nimposta pelo art. 85, § 11, do CPC/2015 não deve observância aos\nlimites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.\n11. Estando o acórdão impugnado conforme a jurisprudência assente\nneste Tribunal Superior, incide a Súmula n. 83/STJ.\n12. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par6","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1572","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1577","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227 PAR:00006","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01572 ART:01577","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE\nVÍNCULO DE SOCIOAFETIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1352529>>-SP\n(CAPACIDADE DE SUCEDER - LEI DO TEMPO DE ABERTURA DA SUCESSÃO)\n   STJ - <<REsp 1116751>>-SP\n(FILHOS HAVIDOS OU NÃO DO CASAMENTO - FILHOS ADOTIVOS - DIREITO DE\nCONCORRER AOS BENS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES)\n   STJ - <<REsp 260079>>-SP,\n         <<REsp 1116751>>-SP\n(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - SIMULTANEIDADE DOS\nREQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac0f5b1760f37a816ee5ddcd31bfe3d8f3a9dc98393432ba10e94be6281f82fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
