{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116013,"origem":"stj","sha256_origem":"dfc631cdc85ecc0d2920b52be82a7c3aeb9ff54e2afea09d9da7eac473f00e5f","registro_original":{"id_fonte":"930714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962374","numero_registro":"202102241051","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nCONTRATO DE SEGURO. LIMITES DA APÓLICE. PRECLUSÃO. SÚMULAS 5, 7,\n126, 211 E 402 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a\nresponsabilidade da seguradora agravante pelo pagamento integral de\nindenizações por danos materiais e morais, além de pensão, em\ncumprimento de sentença decorrente de ação de indenização por ato\nilícito.\r2. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao\nagravo de instrumento, afirmando que a seguradora não apresentou a\napólice de seguro no momento oportuno, resultando na preclusão da\nmatéria, e aplicou a Súmula 402 do STJ, que presume a cobertura de\ndanos morais na ausência de cláusula expressa de exclusão.\r3. Nos\nembargos de declaração, o Tribunal reiterou que não havia omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão embargado, reafirmando que a\nmatéria estava preclusa e que a decisão de mérito havia transitado\nem julgado.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se a ausência de apresentação da apólice de seguro\nno momento oportuno impede a limitação da responsabilidade da\nseguradora aos valores contratados, considerando a aplicação das\nSúmulas 402 e 537 do STJ.\r5. Também se discute se o recurso especial\npode ser conhecido diante da incidência das Súmulas 5, 7, 126 e 211\ndo STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e a\ninterpretação de cláusulas contratuais.\rIII. Razões de decidir\r6. A\nausência de apresentação da apólice de seguro no momento oportuno\nresultou na preclusão da matéria, conforme disposto no art. 505 do\nCPC e na jurisprudência consolidada do STJ.\r7. A Súmula 402 do STJ\npresume a cobertura de danos morais na ausência de cláusula expressa\nde exclusão, sendo inaplicável a limitação contratual não\ndemonstrada nos autos.\r8. O recurso especial não pode ser conhecido\nem razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame\nde cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.\r9. A Súmula\n126 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o\nacórdão recorrido se fundamenta em razões constitucionais e\ninfraconstitucionais, sendo necessário o manejo simultâneo de\nrecurso extraordinário, o que não ocorreu.\r10. A Súmula 211 do STJ\nobsta o conhecimento do recurso especial quando não há manifestação\nespecífica do Tribunal de origem sobre as teses jurídicas\ninvocadas.\rIV. Dispositivo\r11. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea16178f70eb6a2ad0c62a1acab4061a5f777e67dcb41089861ae4eea3e6016d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
