{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116016,"origem":"stj","sha256_origem":"dfffd30d2445f83466e9feb0df5f288e978fb014ff88d2b1d8997e0d64c677d2","registro_original":{"id_fonte":"930717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1863159","numero_registro":"202100879485","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS\nABUSIVAS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. LEGITIMIDADE DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\nem recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação civil pública\najuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios\n(MPDFT), com o objetivo de declarar a nulidade de cláusulas abusivas\nem contratos de compra e venda de imóveis, obter a baixa de gravames\nhipotecários e a condenação em obrigação de não fazer.\r2. Sentença\nde primeiro grau declarou a nulidade de diversas cláusulas\ncontratuais, condenando a empresa a se abster de replicá-las em\nnovos contratos e a promover a baixa dos gravames em até 10 dias,\nsob pena de multa diária, reconhecendo, contudo, a ilegitimidade do\nMPDFT para pleitear indenização por danos morais e materiais.\r3. O\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)\nrejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, negou\nprovimento ao recurso de apelação da empresa e confirmou a sentença,\ndestacando a legitimidade do MPDFT para a defesa de interesses\nindividuais homogêneos e a índole abusiva das cláusulas\nimpugnadas.\r4. Recurso especial interposto pela empresa alegou\nviolação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015; ao\nart. 6º da Lei Complementar nº 75/93; aos artigos 81 e 82 do CDC; e\naos artigos 61, § 1º, e 73, IV, da Lei 11.101/2005, sustentando\nomissão no acórdão quanto à ilegitimidade ativa do MPDFT, à\naplicação do art. 422 do Código Civil e à impossibilidade de baixa\ndos gravames em razão da recuperação judicial.\r5. Recurso especial\ninadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo em\nrecurso especial.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r6. Discute-se se o\nMinistério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil\npública visando à nulidade de cláusulas abusivas em contratos de\ncompra e venda de imóveis, bem como se há impossibilidade de baixa\nde gravames em razão de plano de recuperação judicial.\rIII. RAZÕES\nDE DECIDIR\r7. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada\ntodos os pontos impugnados nos embargos de declaração, inexistindo\nomissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico\ndo Superior Tribunal de Justiça.\r8. O Ministério Público possui\nlegitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de\ndireitos individuais homogêneos, desde que constatada a relevância\nsocial objetiva do bem jurídico tutelado, conforme jurisprudência\nconsolidada e Súmula 601 do STJ.\r9. A alegação de impossibilidade de\nbaixa dos gravames em razão de plano de recuperação judicial\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame\nfático-probatório, sendo que o Tribunal de origem concluiu que as\nunidades quitadas não integram mais o acervo patrimonial da\nempresa.\r10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4a40590c4ec12a01f5275b65914abf98921ae34899de38385d7e69ebbe5c2a2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
