{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116029,"origem":"stj","sha256_origem":"8c0e8964efb9c5aa6274a545d04db6d5ffdb7aa84585e0fc7b944c493eea0d50","registro_original":{"id_fonte":"930743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2477339","numero_registro":"202303338175","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nPROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem\npela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, e pela\nincidência da Súmula n. 7/STJ.\nII. Razões de decidir\n2. Inexiste\nafronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,\npoderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n3. \"O juiz é o\ndestinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas\nque considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre\nconvencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o\njulgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte,\nquando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de\ndados suficientes à formação do convencimento\" (AgInt no AREsp n.\n2.368.822/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).\n4. O recurso especial não\ncomporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas\ncontratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos\nautos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n5. \"Consoante iterativa\njurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o\nconhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do\npermissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os\nparadigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista\na situação fática de cada caso\" (AgInt no REsp 181.234 5/AM, Rel.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n18/11/2019, DJe 21/11/2019).\nIII. Dispositivo\n6. Agravo em recurso\nespecial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00355 INC:00001 ART:00357 ART:00369 ART:00370\n        ART:00371 ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INDEFERIMENTO - PROVAS DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS - DECISÃO\nFUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2368822>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1984819>>-RJ\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS JULGADOS -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1812345>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c12f79775f8a718aa7d25de675913fd3fad9d596f9c23fba198e5234b071e1e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c0e8964efb9c5aa6274a545d04db6d5ffdb7aa84585e0fc7b944c493eea0d50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
