{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116032,"origem":"stj","sha256_origem":"64dd7486470d3b84bd05ddee2c7a634fac4ea1fc49e847340390a26a73ce87ae","registro_original":{"id_fonte":"930922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104086","numero_registro":"202303739118","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. EMPREENDIMENTO DE LAZER. RESCISÃO\nCONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A\nLEI Nº 13.786/2018. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PELA\nINCORPORADORA, INCLUSIVE, DA TAXA DE FRUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\nDISTINÇÃO PELA LEI Nº 13.786/2018 ENTRE LOTES EDIFICADOS E NÃO\nEDIFICADOS. COBRANÇA DEVIDA.\n1. Tendo o Tribunal de origem esclarecido que (i) a retenção de\nvalores foi feita pela incorporadora dentro dos parâmetros previstos\npela Lei nº 13.786/2018 e (ii) que houve informação prévia ao\ncomprador a respeito das consequências da desistência do negócio,\nnão há como afastar suas disposições, especialmente quando não\nconstatada inconstitucionalidade na lei, nem violação ao Código de\nDefesa do Consumidor.\n2. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote\nnão edificado, até 28/12/2018, quando entrou em vigor a Lei nº\n13.786/2018, em regra não era devida a devolução, pelo promissário\ncomprador ao promitente vendedor, da denominada taxa de ocupação ou\nfruição, haja vista que a jurisprudência desta Corte consolidou-se\nno sentido de afastar a sua exigência presumida e não havia nenhuma\nlei regulando a questão.\n3. A partir da Lei nº 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de\nfruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de\nrescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde\nque respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa\ndisposição contratual nesse sentido.\n4. Tendo em vista o conteúdo do voto divergente, fica explicitado\nque está em discussão exclusivamente o direito de dedução de valores\ncorrespondentes à taxa de fruição e à cláusula penal pactuadas,\nquando do cálculo da quantia a ser restituída ao consumidor\ndesistente. Não há pretensão alguma de cobrança pela construtora de\nquaisquer valores, do que não se cogita nos presentes autos.\n5. No caso, como o contrato de aquisição de lote em empreendimento\nde lazer, de acesso controlado, foi celebrado já sob a vigência da\nLei nº 13.786/2018, observando as determinações legais, é cabível a\nretenção da taxa de fruição. Inexistência de valor a ser devolvido\napós a dedução dos encargos de rescisão previstos legal e\ncontratualmente.\n6. Recurso especial conhecido em parte a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando parcial\nprovimento ao recurso especial, divergindo em parte da relatora, por\nmaioria, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da relatora.\nVotou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nVotaram com a Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI os Srs. Ministros\nAntonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95f41c64ca66ca0bb88319973f323be170a900a996079a343037f8beb34edf76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64dd7486470d3b84bd05ddee2c7a634fac4ea1fc49e847340390a26a73ce87ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
