{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116033,"origem":"stj","sha256_origem":"4cc9c582b48ce6b2063a1f76e309bf88700fef3d6ed4c7a13ff5ee875205351a","registro_original":{"id_fonte":"931068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2496983","numero_registro":"202303630697","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO/FEFC EM CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ, em\ncontrovérsia oriunda de agravo de instrumento manejado em\ncumprimento de sentença.\n2. A controvérsia versa sobre bloqueio de valores em contas\nvinculadas ao fundo partidário, com pedido de desbloqueio\nindeferido.\n3. O acórdão recorrido manteve a constrição sob a premissa de que\ndespesas de campanha autorizariam a exceção à impenhorabilidade,\nconcluindo pelo desprovimento do agravo de instrumento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a penhora\nde valores do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento\nde Campanha (FEFC) à luz do art. 833, XI, do Código de Processo\nCivil; e (ii) saber se o acórdão recorrido divergiu da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à\nimpenhorabilidade dessas verbas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A impenhorabilidade prevista no art. 833, XI, do Código de\nProcesso Civil é absoluta quanto às verbas públicas integrantes do\nfundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha,\nnão se admitindo constrição para satisfação de despesas de campanha.\n6. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça\nreconhece a natureza pública dessas verbas e veda sua constrição,\nimpondo a reforma do acórdão recorrido para assegurar o desbloqueio.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. As verbas públicas do fundo partidário e do\nFundo Especial de Financiamento de Campanha são impenhoráveis, nos\ntermos do art. 833, XI, da Lei n. 13.105/2015. 2. A jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça veda a constrição dessas verbas,\nimpondo o desbloqueio dos valores indevidamente penhorados\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, XI; Lei n.\n5.869/1973, art. 649, XI; Lei n. 9.096/1995, art. 38, I, II, III e\nIV.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.863.162/SP,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 16/12/2024; STJ, REsp n. 1.800.265/MS, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021; STJ, REsp\nn. 1.474.605/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 7/4/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d82e6892f2e91b25fd8e5631b0791175ae660c5cfbafad014d699bdb2473ed17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cc9c582b48ce6b2063a1f76e309bf88700fef3d6ed4c7a13ff5ee875205351a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
