{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116034,"origem":"stj","sha256_origem":"741bbd861806a26f8489da06f9fe491dfc4af0e3b63181b7495afed017aae370","registro_original":{"id_fonte":"931274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147665","numero_registro":"202401967334","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCOMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.939/2024.\nEFEITO BLACKLASH. DIÁLOGO INSTITUCIONAL. COMPROVAÇÃO NO BOJO DA\nPETIÇÃO DE AGRAVO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO NA ORIGEM.\nALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.\nUSURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE\nDECORRENTE DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIEDADE REGISTRAL\nDEMONSTRADA. AGRAVO PROVIDO.\n1. A reação legislativa que altera significativamente o entendimento\njurisprudencial acerca de determinado tema caracteriza uma extensão\ndo efeito backlash no âmbito infraconstitucional, apto a justificar\na alteração do precedente anterior como forma de conferir\nefetividade ao diálogo institucional entre o Poder Judiciário e o\nPoder Legislativo.\n2. A superveniência da Lei n. 14.939/2024 caracteriza fato novo\naplicável às situações não transitadas em julgado que discutam a\ntempestividade recursal.\n3. Com a nova redação conferida ao § 6º do art. 1.003 do CPC,\nadmite-se a comprovação posterior do feriado local para fins de\nreconhecimento da tempestividade do recurso especial.\n4. Não se admite a análise de matéria constitucional em recurso\nespecial, sob pena de usurpação de competência do STF.\n5. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de\norigem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido.\n6. A natureza jurídica propter rem das quotas condominiais impõe o\npagamento ao proprietário registral independentemente da\ndemonstração de relação jurídico-material existente entre o\npromissário-comprador e o compromissário-vendedor.\n7. A ausência de entrega das chaves ao promissário-comprador não\nilide a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais,\npodendo fundamentar eventual exercício do direito de regresso que\nnão vincula o condomínio.\n8. O proprietário registral é parte legítima para a execução de\ncobrança de cotas condominiais, ainda que não tenha recebido as\nchaves do imóvel.\n9. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido em parte e\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d457c974b353a91ac20cee0dd2cc8622e06b713bc308ce8f4033adfea82d4879","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"741bbd861806a26f8489da06f9fe491dfc4af0e3b63181b7495afed017aae370","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
