# Registro público: STJ — 1849267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 268026dbc97fc5b8737cdbdb597c9113765d6553349125d31970ead1ca0b11b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
DELIBERAÇÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO ART. 83, I, DA LEI N.
11.101/2005. 150 (CENTO E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEDENTE
CONSIDERADO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. OFENSA AO ART. 54 DA LEI N.
11.101/2005 NÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação
(honorários advocatícios de alta monta), as Turmas de Direito
Privado firmaram o entendimento de que é possível, por deliberação
da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei
11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e
expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial,
instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das
dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da
empresa)" (REsp n. 1.812.143/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, DJe 17/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à recente extinção da recuperação (fato novo), seus
efeitos sobre a validade da cláusula do plano ora impugnada, que
implicou novação das dívidas da recuperanda, não devem ser
discutidos nesta instância especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a própria decisão que decretou o encerramento da
recuperação judicial com fundamento nos arts. 61 e 63 da Lei n.
11.101/2005, impugnada em apelação ainda não julgada, determinou que
"todos os créditos abarcados pelo art. 49 da Lei n. 11.101/2005, nos
termos do REsp 1.840.531/RS, devem ser pagos nos termos do Plano de
Recuperação Judicial aprovado, independentemente de habilitação
nestes autos ou de execução em Juízo diverso, diante do caráter erga
omnes e ex vi legis da sujeição recuperacional".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
DELIBERAÇÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO ART. 83, I, DA LEI N.
11.101/2005. 150 (CENTO E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEDENTE
CONSIDERADO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. OFENSA AO ART. 54 DA LEI N.
11.101/2005 NÃO CARACTERIZADA.
1. "Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação
(honorários advocatícios de alta monta), as Turmas de Direito
Privado firmaram o entendimento de que é possível, por deliberação
da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei
11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e
expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial,
instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das
dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da
empresa)" (REsp n. 1.812.143/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, DJe 17/11/2021).
2. Quanto à recente extinção da recuperação (fato novo), seus
efeitos sobre a validade da cláusula do plano ora impugnada, que
implicou novação das dívidas da recuperanda, não devem ser
discutidos nesta instância especial.
3. Ademais, a própria decisão que decretou o encerramento da
recuperação judicial com fundamento nos arts. 61 e 63 da Lei n.
11.101/2005, impugnada em apelação ainda não julgada, determinou que
"todos os créditos abarcados pelo art. 49 da Lei n. 11.101/2005, nos
termos do REsp 1.840.531/RS, devem ser pagos nos termos do Plano de
Recuperação Judicial aprovado, independentemente de habilitação
nestes autos ou de execução em Juízo diverso, diante do caráter erga
omnes e ex vi legis da sujeição recuperacional".
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO
TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES -
DELIBERAÇÃO - LIMITE PREVISTO NO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005)
   STJ - <<REsp 1812143>>-MT
(CRÉDITOS TRABALHISTAS - TRATAMENTO PREFERENCIAL - PATAMAR MÁXIMO -
LIMITE PREVISTO NO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005 - INCIDÊNCIA
NÃO AUTOMÁTICA)
   STJ - <<REsp 1649774>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00083 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2036898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49247/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2260813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1958196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132088/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9825b41a0ccdea63ed5b09e0fb075fa1479c684e6cc433873a88ed932b792cf8
- **SHA-256 do registro documental:** 268026dbc97fc5b8737cdbdb597c9113765d6553349125d31970ead1ca0b11b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.958.196 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958196/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.958.196 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, plano de recuperação e ausência de previsão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.958.196

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77c7a7735372a974fc31a90c434fbacc223a0cd61f071e4b36dfe9e92f240a5b
- **SHA-256 do registro documental:** 268026dbc97fc5b8737cdbdb597c9113765d6553349125d31970ead1ca0b11b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1958196%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 268026dbc97fc5b8737cdbdb597c9113765d6553349125d31970ead1ca0b11b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 268026dbc97fc5b8737cdbdb597c9113765d6553349125d31970ead1ca0b11b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Cliente em recuperação judicial: como habilitar seu crédito](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-recjud/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-recjud%2F)

### [Crédito trabalhista na falência: o limite de 150 salários](https://wikijuridica.com.br/empresarial/credito-trabalhista-falencia-limite/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcredito-trabalhista-falencia-limite%2F)

### [REsp 1.785.467 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1785467/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1785467%2F)

### [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1819172%2F)

