{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116044,"origem":"stj","sha256_origem":"8839642f4042bd7b4c6b7c3b0968d13be096f59073edfec34407b8410cc50d60","registro_original":{"id_fonte":"931299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206445","numero_registro":"202202333567","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nPROTOCOLIZAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. VÍCIO\nPROCEDIMENTAL SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.\nTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve\ndecisão rejeitando a alegação de intempestividade dos embargos à\nexecução, protocolizados nos autos da ação executiva.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. Consiste em saber se a protocolização de embargos à\nexecução nos próprios autos da ação executiva, em desconformidade\ncom o art. 914, § 1º, do CPC, configura erro grosseiro insuscetível\nde correção, ou se tal vício procedimental pode ser sanado pelo\nprincípio da instrumentalidade das formas.\rIII. Razões de decidir\r3.\nA protocolização de embargos à execução nos próprios autos da ação\nexecutiva configura vício procedimental sanável quando a\nmanifestação defensiva é tempestiva e alcança sua finalidade\nessencial.\r4. O princípio da instrumentalidade das formas,\nconsagrado no art. 277 do CPC, autoriza o aproveitamento de atos\nprocessuais que, embora formalmente irregulares, alcancem sua\nfinalidade essencial sem causar prejuízo às partes.\r5. O sistema\nprocessual civil contemporâneo privilegia a efetividade e a solução\ndo mérito em detrimento de exigências meramente formais,\nespecialmente quando observados os direitos constitucionais ao\ncontraditório e à ampla defesa.\r6. A posterior regularização\nmediante distribuição por dependência supre adequadamente a\ndeficiência procedimental inicial, preservando a validade da\nmanifestação defensiva e o desenvolvimento regular do feito.\rIV.\nDispositivo e tese\r7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não\nprovido.\rTeses de julgamento:\r1. A protocolização de embargos à\nexecução nos autos da ação executiva, em desconformidade com o art.\n914, § 1º, do CPC, configura vício sanável, desde que o ato alcance\nsua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo\nrazoável, sem prejuízo ao contraditório.\r2. O princípio da\ninstrumentalidade das formas autoriza o aproveitamento de atos\nprocessuais formalmente irregulares que não comprometam a substância\ndo procedimento e não causem prejuízo às partes.\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, arts. 4º, 277, 914, § 1º, e\n915.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.807.228/RO, Rel.\nMin. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03.09.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d3216431d705869d82d654391c7982657dc1b4a312c0cd6710e9d2baa66ef333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8839642f4042bd7b4c6b7c3b0968d13be096f59073edfec34407b8410cc50d60","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
