{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116045,"origem":"stj","sha256_origem":"1ca743680cf4065947a28de0a9158d819658f1c34e93722004aa971efe45d707","registro_original":{"id_fonte":"931433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"1820393","numero_registro":"202100276220","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. NÃO\nOCORRÊNCIA. REAJUSTE. AUMENTO REAL INSS PORTARIAS 8 e 210 de 1993,\ndo MPAS EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.\nTEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS.\n1. Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a\négide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei\n8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de\nbenefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as\nprestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento\nda ação.\n2. A parte relativa ao ganho efetivo dos benefícios mantidos pelo\nINSS não tem relação alguma com os proventos de complementação de\naposentadoria pagos por entidades fechadas de previdência\ncomplementar, em razão da clara distinção entre os regimes de\nprevidência social e privado.\n3. A extensão dos aumentos reais concedidos aos benefícios do INSS,\naos proventos de complementação de aposentadoria complementar,\ninviabilizaria a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do\ncorrespondente plano de benefícios, em razão da ausência de prévia\nformação da fonte de custeio.\n4. A Segunda Seção, no julgamento do RESP 1.564.070/MG, submetido ao\nrito dos recursos repetitivos, afastou os aumentos reais previstos\nnas Portarias 8 e 210 de 1993, expedidas pelo Ministério da\nPrevidência Social - MPAS, para os benefícios pagos pelo INSS.\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3a031d6ba433dfa95bdcb752854f3fb583102d5c4014f54ac12b79956d01219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ca743680cf4065947a28de0a9158d819658f1c34e93722004aa971efe45d707","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
