{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116048,"origem":"stj","sha256_origem":"29d19b1f298dc256326c65423355691b8cf91193e2caeabd5344006ac8ca182d","registro_original":{"id_fonte":"931567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221650","numero_registro":"202502428366","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NÃO\nSENSÍVEIS. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). LEI DO CADASTRO\nPOSITIVO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL\nPRESUMIDO (IN RE IPSA). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) prevê, em\nseu art. 7º, as hipóteses em que está autorizado o tratamento de\ndados pessoais de terceiros por gestores de bancos de dados, sendo\nnecessário o consentimento pelo titular, conforme o disposto em seu\ninciso I, salvo específicas hipóteses de interesse público,\nenumeradas nos demais incisos do referido artigo.\n2. O tratamento de dados para a proteção do crédito está\nexpressamente autorizado no inciso X do referido artigo, o qual\nremete à legislação específica a delimitação das situações em que o\ntratamento de dados pessoais se enquadra em atividades voltadas à\nproteção do crédito.\n3. A Lei do Cadastro Positivo (art. 4º, inciso III) prescreve\nexpressamente que o gestor está autorizado a compartilhar as\ninformações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros\nbancos de dados, não conferindo autorização para que os gestores\ncompartilhem livremente dados pessoais de terceiros com eventuais\nconsulentes.\n4. Para os consulentes, o art. 4º, inciso IV, da Lei do Cadastro\nPositivo autoriza o gestor a compartilhar apenas a nota ou a\npontuação de crédito elaborada com base nas informações de\nadimplemento armazenadas, bem como histórico de crédito, exigindo,\nnesta segunda hipótese, a anuência expressa do titular.\n5. Dessa forma, embora os gestores de bancos de dados para proteção\nde crédito possam realizar o tratamento de dados pessoais de\nterceiros e, inclusive, abrir cadastro sem prévio consentimento do\ncadastrado, não estão autorizados a disponibilizar dados pessoais e\nhistórico de crédito sem o consentimento prévio de seus titulares.\n6. A disponibilização de dados pessoais, por si só, não configura\ndano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a\ncomprovação de que a conduta do gestor de banco de dados resultou em\nabalo significativo aos direitos de personalidade do titular.\n7. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano no exame de\nfatos e provas, assentou que o recorrente não demonstrou a efetiva\ndisponibilização de seus dados pessoais a terceiros pela recorrida,\ntampouco comprovou a ocorrência de danos morais decorrentes da\nsuposta conduta. Rever tais conclusões não é cabível na via do\nrecurso especial (Súmula 7/STJ).\n8. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art7"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012414 ANO:2011\n        ART:00004","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS\n        ART:00007 INC:00010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS - COMUNS E\nSENSÍVEIS - DANO PRESUMIDO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 2130619>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e8f5f05f2c4564b912e2a7cab6b99e4a19c77615b16af75233c744b32aa91514","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29d19b1f298dc256326c65423355691b8cf91193e2caeabd5344006ac8ca182d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
