{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116052,"origem":"stj","sha256_origem":"f562700974cc4307f93e0b45fd5e9101fc9897ef7031bc0168b8423b5d455fe8","registro_original":{"id_fonte":"931632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1845370","numero_registro":"201903211277","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO\nEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.\nEMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\r1. Nos termos da\npacífica jurisprudência do STJ, mesmo dispondo de título executivo\nextrajudicial, o credor pode se valer de ação de conhecimento ou de\nação monitória para perseguir seus créditos, não estando limitado ao\nprocesso de execução. Precedentes.\r2. Se o credor pode, para cobrar\no seu crédito, optar entre as diversas ações possíveis colocadas à\nsua disposição, não vinga a tese de que o prazo para a propositura\nda monitória somente se iniciaria depois do transcurso do prazo para\na propositura da ação de execução, devendo prevalecer o entendimento\njá pacífico desta Corte no sentido de que a contagem do prazo da\nmonitória se inicia a partir do vencimento da obrigação, observados\nos casos de suspensão ou interrupção da prescrição estabelecidos em\nlei. Precedentes.\r3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a9c0a8aeaea0ed898320c8a81808dd5e16b666e7bd6d5d79e5a14a845c9c120a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f562700974cc4307f93e0b45fd5e9101fc9897ef7031bc0168b8423b5d455fe8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
