{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116064,"origem":"stj","sha256_origem":"47d46d1ae9caa2cefe9be25110371a3c9bc3d79e1a2436ea7dde61beb6e0423f","registro_original":{"id_fonte":"931691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043475","numero_registro":"202203902701","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\nCOLETIVA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL APÓS FALECIMENTO DO TITULAR DO\nDIREITO. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE ABERTURA\nDE INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso especial\ninterposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio Grande do Sul que autorizou o\nprosseguimento do cumprimento de sentença coletiva pelos herdeiros\ndo titular do direito, sem a abertura de inventário e sem a\nhabilitação do espólio.\r2. O acórdão recorrido concluiu que, na\nausência de inventário, é possível o prosseguimento da demanda pelos\nherdeiros do titular do direito, desde que todos estejam presentes,\ncom base nos arts. 75, VII, e 778, § 1º, II, do CPC. Reformou,\nassim, a decisão que exigia a correção do polo ativo para inclusão\ndo espólio e a abertura de inventário.\r3. Os embargos de declaração\nopostos pela instituição financeira foram rejeitados.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r4. Duas questões são objeto de análise: (I) se houve\nnegativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem\nao não se manifestar sobre a necessidade de abertura de inventário;\ne (II) se é obrigatória a abertura de inventário e habilitação do\nespólio no processo de cumprimento de sentença coletiva, quando há\nbens a inventariar.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Não se verifica\nnegativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido\nenfrentou o ponto controvertido, ainda que tenha decidido\ncontrariamente ao interesse da parte recorrente.\r6. A jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça estabelece que a substituição\nprocessual deve ocorrer preferencialmente pelo espólio, sendo\nadmitida a habilitação dos herdeiros apenas na ausência de bens a\ninventariar.\r7. Recurso provido para determinar que o prosseguimento\ndo feito ocorra apenas com a abertura de inventário e a habilitação\ndo espólio nos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\rImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"89c12b292bf8629c4a61cacc3d5123dba4dada4adcbc7a8aae04d0d2812d49aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47d46d1ae9caa2cefe9be25110371a3c9bc3d79e1a2436ea7dde61beb6e0423f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
