{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116067,"origem":"stj","sha256_origem":"93c930ae22231901497d04ed89ea6077123d4e15c08ece6d3c5534bfefd2b573","registro_original":{"id_fonte":"931696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955690","numero_registro":"202102595756","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESILIÇÃO UNILATERAL\nPELO CONTRATANTE. ARTIGO 603 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.\nMULTA OU INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1.\nDe acordo com o art. 603 do Código Civil: \"Se o prestador de serviço\nfor despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a\npagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe\ntocaria de então ao termo legal do contrato\". Já o art. 593 do\nCódigo Civil estabelece que: \"A prestação de serviço, que não\nestiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á\npelas disposições deste Capítulo\".\r2. Conforme inteligência do art.\n593 do Código Civil, ao contrato de prestação de serviços\nadvocatícios não se aplica o disposto no art. 603, tendo em vista\nque tal modalidade contratual possui regulamentação própria na Lei\n8.906/94.\r3. A jurisprudência do STJ tem entendimento de que não é\npossível a estipulação de multa no contrato de honorários para as\nhipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do\nadvogado, respeitado o direito de recebimento dos honorários\nproporcionais ao serviço prestado. Independentemente de motivação, a\nresilição unilateral do contrato de prestação de serviços\nadvocatícios é lícita, não ensejando o pagamento de multa ou\nindenização.\r4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"15c869f949b208abf610eccfa0abf485de09d74a9f67dcdaec33adcafdcf1b19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93c930ae22231901497d04ed89ea6077123d4e15c08ece6d3c5534bfefd2b573","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
