# Registro público: STJ — 1914269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1010bac5a2fb5f36613363f7c87c5f471a82ce1b6ac85a2d1dc70b7e4c1b8423

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824498
- **Número de registro na fonte:** 202003494979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.  BAIXA DE HIPOTECA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 DO STF E 182 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
GRAVAME HIPOTECÁRIO. COMPRADORES. EFICÁCIA. SÚMULA N. 308/STJ.
ARESTO IMPUGNADO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
ASTREINTES. REVISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E
356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula
n. 182/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
análise da legitimidade deve ser feita conforme a pretensão deduzida
em juízo (in status assertionis)" (AgInt no AREsp n. 1.890.261/RJ,
relatora MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 6/5/2022),
entendimento aplicado pelo Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** "O entendimento desta Corte é no sentido de não admitir que o
financiamento bancário com garantia de hipoteca, sob qualquer forma
de contratação, impeça que o adquirente da unidade imobiliária
quitada tenha acesso à escritura pública do imóvel, à transferência
do bem para seu nome e à baixa da hipoteca" (AgInt no REsp n.
1.935.088/PB, relator LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de
22/4/2022), o que foi observado pela Corte local. Caso de aplicação
da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante
o valor das astreintes, a jurisprudência desta Corte permite o
afastamento da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. No
caso, à mingua de detalhamento sobre os fatos da causa no aresto
impugnado, não há como aferir a razoabilidade e a proporcionalidade
da referida multa somente com base nos cálculos e nas alegações
trazidas no agravo interno, sem incorrer no mencionado óbice.
- **Item 8 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, "no tocante
especificamente ao balizamento de seus valores, são dois os
principais vetores de ponderação: a) efetividade da tutela prestada,
para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente
persuasivas; e b) vedação ao enriquecimento sem causa do
beneficiário, porquanto a multa não é, em si, um bem jurídico
perseguido em juízo. 3. O arbitramento da multa coercitiva e a
definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu
valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das
circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros:
i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii)
tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii)
capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade
de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de
mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss)" (REsp n.
1.819.069/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 29/5/2020).
- **Item 9 (texto oficial):** No caso, a Corte local, inadmitindo o pedido de revisão das
astreintes com base apenas na comparação do valor do encargo com a
importância da obrigação principal, não destoou da jurisprudência do
STJ. Aplicável, portanto, a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.  BAIXA DE HIPOTECA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 DO STF E 182 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
GRAVAME HIPOTECÁRIO. COMPRADORES. EFICÁCIA. SÚMULA N. 308/STJ.
ARESTO IMPUGNADO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
ASTREINTES. REVISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E
356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula
n. 182/STJ).
3. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
análise da legitimidade deve ser feita conforme a pretensão deduzida
em juízo (in status assertionis)" (AgInt no AREsp n. 1.890.261/RJ,
relatora MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 6/5/2022),
entendimento aplicado pelo Tribunal de origem.
4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
5. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
6. "O entendimento desta Corte é no sentido de não admitir que o
financiamento bancário com garantia de hipoteca, sob qualquer forma
de contratação, impeça que o adquirente da unidade imobiliária
quitada tenha acesso à escritura pública do imóvel, à transferência
do bem para seu nome e à baixa da hipoteca" (AgInt no REsp n.
1.935.088/PB, relator LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de
22/4/2022), o que foi observado pela Corte local. Caso de aplicação
da Súmula n. 83/STJ.
7. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante
o valor das astreintes, a jurisprudência desta Corte permite o
afastamento da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. No
caso, à mingua de detalhamento sobre os fatos da causa no aresto
impugnado, não há como aferir a razoabilidade e a proporcionalidade
da referida multa somente com base nos cálculos e nas alegações
trazidas no agravo interno, sem incorrer no mencionado óbice.
8. De acordo com a jurisprudência do STJ, "no tocante
especificamente ao balizamento de seus valores, são dois os
principais vetores de ponderação: a) efetividade da tutela prestada,
para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente
persuasivas; e b) vedação ao enriquecimento sem causa do
beneficiário, porquanto a multa não é, em si, um bem jurídico
perseguido em juízo. 3. O arbitramento da multa coercitiva e a
definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu
valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das
circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros:
i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii)
tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii)
capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade
de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de
mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss)" (REsp n.
1.819.069/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 29/5/2020).
9. No caso, a Corte local, inadmitindo o pedido de revisão das
astreintes com base apenas na comparação do valor do encargo com a
importância da obrigação principal, não destoou da jurisprudência do
STJ. Aplicável, portanto, a Súmula n. 83/STJ.
10. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE DA LEGITIMIDADE - CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO DEDUZIDA EM
JUÍZO - IN STATUS ASSERTIONIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1890261>>-RJ,
         <<REsp 1960721>>-RJ
(HIPOTECA CONSTITUÍDA POR CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO SOBRE
UNIDADE OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INEFICÁCIA PERANTE O
ADQUIRENTE DE IMÓVEL RESIDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1935088>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1928840>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1871350>>-PE
(ASTREINTES - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - AFASTAMENTO
DA SÚMULA 07 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1064144>>-AM
(ASTREINTES - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - PARÂMETROS
DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1819069>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1205869>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1733695>>-SC
(ASTREINTES - PRECLUSÃO - COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1784618>>-MT,
         <<REsp 1333988>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 705, 706)

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182 SUM:000308
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00537 ART:01021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00461

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art461)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2768036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102458/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2363055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47983/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1606357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32092/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1021 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1021/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1021 do Código de Processo Civil organiza o regime de interno, agravo, decisão e relator, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 755 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 964a43f2b3c9514708fa952ab3b6c9a9425e623dcfa07c61f79ac043c690172e
- **SHA-256 do registro documental:** 1010bac5a2fb5f36613363f7c87c5f471a82ce1b6ac85a2d1dc70b7e4c1b8423
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1021%2F)

### [Art. 537 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-537/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 537 do Código de Processo Civil organiza o regime de multa, cumprimento, sentença e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 46 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0a6b579a3427a6ffa1bf58977802f54fbd49505b80dc46edba55cfaa234f74c7
- **SHA-256 do registro documental:** 1010bac5a2fb5f36613363f7c87c5f471a82ce1b6ac85a2d1dc70b7e4c1b8423
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-537%2F)

### [REsp 2.233.607 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233607/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.233.607 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, taxa de fruição e percentual de retenção. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 854dc6577d93fa093ccd76f7ad396167db5b895129e239e732568e83c91a1b9c
- **SHA-256 do registro documental:** 1010bac5a2fb5f36613363f7c87c5f471a82ce1b6ac85a2d1dc70b7e4c1b8423
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233607%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1010bac5a2fb5f36613363f7c87c5f471a82ce1b6ac85a2d1dc70b7e4c1b8423
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Astreintes: como funciona a multa diária judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/astreintes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fastreintes%2F)

### [REsp 1.915.484 do STJ: astreintes em obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1915484/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1915484%2F)

### [REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2109209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2109209%2F)

### [Cumprimento de obrigação de fazer: cobrar a multa diária](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-cumprimento-obrigacao-fazer-astreintes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-cumprimento-obrigacao-fazer-astreintes%2F)

