{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116077,"origem":"stj","sha256_origem":"d1a1cc2d7cc85a6e6878b88f932fe73707818e833afe57dd66cbd3711915e07a","registro_original":{"id_fonte":"931707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218287","numero_registro":"202502128974","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. \"GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO\". CULPA EXCLUSIVA\nDE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. \"O Superior Tribunal de Justiça perfilha o\nentendimento de que se faz necessária a comprovação da existência de\nnexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pela\ninstituição financeira e o dano experimentado pela parte\nconsumidora, excluindo-se a responsabilidade do banco em caso de\nfato exclusivo da vítima ou de terceiro, situação de força maior ou\ncaso fortuito externo\" (REsp 2.046.026/RJ, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de\n27/6/2023).\r2. No caso, a Corte de origem afastou a responsabilidade\nda instituição financeira, sob o fundamento de que, \"se houve\nvulneração ao sistema de segurança, tal situação decorreu\nexclusivamente de atuação voluntária da parte autora em manter\ncontato telefônico com número desconhecido e não atribuível à\ninstituição financeira, sendo induzida por terceiros a proceder com\noperações em seu aplicativo bancário, e permitindo, com isso, amplo\nacesso a informações sensíveis e de segurança, como senha pessoal e\nintransferível, dando azo tanto à contratação reclamada bem como ao\nposterior pagamento de boletos a partir da utilização de seu cartão\nde crédito\".\r3. A pretensão de modificar esse entendimento,\nconsiderando o caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ.\r4.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"223c7aa8a3fd3a04b75afedec8366c2d6f7b06b54cdc94980815d55eea9153b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1a1cc2d7cc85a6e6878b88f932fe73707818e833afe57dd66cbd3711915e07a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
