{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116087,"origem":"stj","sha256_origem":"f27336228ec37e96865d0ad539332ad945051098b5a67289cd1949b1f0afd98a","registro_original":{"id_fonte":"931894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108567","numero_registro":"202304005098","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. SEGUNDA SEÇÃO DO\nSTJ. SESSÕES COM PSICÓLOGOS E OUTRAS TERAPIAS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO\nINDEPENDENTEMENTE DA DOENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que o rol da ANS\né taxativo, admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou\nmedicamento extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas,\nmediante atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n.\n1.889.704/SP; EREsps n. 1.886.929/SP).\n2. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção desta Corte decidiu,\npor maioria, que das normas regulamentares e manifestações da ANS se\nextrai as conclusões de que as sessões com fonoaudiólogos,\npsicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas\npara todos os beneficiários, independentemente da doença que os\nacomete, e de que a operadora deverá garantir a realização do\nprocedimento previsto no rol e indicado pelo pr ofissional\nassistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da\ntécnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0202342e39a1da52a829143f35fd82c27d505a283fc4e97a3877a31855eb74af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f27336228ec37e96865d0ad539332ad945051098b5a67289cd1949b1f0afd98a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
