{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116092,"origem":"stj","sha256_origem":"e1779004b0aaa858904b3520d069a36e56f07ded800302b7bc8f85b5f75ee305","registro_original":{"id_fonte":"931927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2485992","numero_registro":"202303841671","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos na\ngaragem, em desacordo com o projeto inicial e a legislação\nmunicipal, configuraram situação que ultrapassou o mero\ninadimplemento contratual, causando aflição e transtornos aos\nconsumidores, aptos a ensejar dano moral.\n2. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é\nadmitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório\nou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, considerando\nas peculiaridades do caso e os parâmetros adotados por esta Corte.\n3. Os juros de mora, em casos de responsabilidade contratual,\nincidem a partir da citação, conforme entendimento consolidado no\nartigo 405 do Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça.\n4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"164dd8118607e8fc1e1ad36e2bfefe725299ae4171a021530a123fbe5ac77e59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1779004b0aaa858904b3520d069a36e56f07ded800302b7bc8f85b5f75ee305","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
